Administrador judicial não é interventor
Segundo o despacho do juiz da 7 Vara Cível, José Cichocki Neto, a nomeação de um administrador judicial ''não configura o fenômeno da intervenção''. ''Ingressa o administrador nomeado na condição de auxiliar do juízo, para que se realizem efetivamente os comandos jurisdicionais desta decisão, a fim de cessar a agressão aos interesses difusos relacionados à prestação do serviço de saúde à sociedade londrinense'', diz trecho do despacho.
''Vou fiscalizar as ações que a Secretaria de Saúde deve tomar para tentar normalizar o atendimento, orientadas pelo Poder Judiciário. O meu papel é fiscalizar se isso está acontecendo e, partir daí, municiar o Judiciário para dar diretrizes, orientações para a secretaria melhorar esse atendimento'', explicou o administrador judicial nomeado, Marcelo Tavares.
Segundo Tavares, ele foi escolhido através de uma lista de profissionais discutida entre o juiz e o promotor Paulo Tavares para a função por trabalhar nos setores público e privado. Tavares é funcionário do Hospital das Clínicas e do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cismepar).
O trabalho do administrador judicial iniciou ontem. Tavares se reuniu com diretores da Secretaria de Saúde e pediu que fossem relatadas as ações tomadas para a normalização do atendimento nos postos. ''Amanhã (hoje) de manhã teremos uma reunião. Pedi um comunicado por escrito das ações da secretaria e a partir desses dados deverei estar, à tarde, fazendo visitas em unidades de saúde para verificar se as ações estão sendo efetivamente cumpridas.'' (C.O.)





