Ao longo de 106 dias de greve no funcionalismo municipal de Londrina, ela foi exaustivamente usada como justificativa para a não reposição das perdas inflacionárias - calculadas em 27,53%. Entretanto, especialistas em Direito Administrativo alertam: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está sendo manipulada politicamente pela administração, uma vez que nela constam dispositivos que asseguram a revisão anual dos salários.
Advogados docentes em universidades de Londrina, ouvidos pela FOLHA, foram taxativos na análise de que a LRF tem caráter complementar - portanto, está subordinada à Constituição Federal de 1988. As argumentações convergem para o artigo 37 da peça constitucional, que trata dos princípios que devem reger os atos do administrador público. No inciso décimo desse artigo, fica garantida à remuneração dos servidores públicos a revisão anual dos valores, conforme a inflação acumulada no período.
De acordo com os professores Paulo César Valle e Antonio Bacarin, contudo, há pelo menos três artigos na Lei de Responsabilidade que coíbem ações de gastos em situação de risco, mas explicitam a garantia constitucional.
Mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Administrativo e docente na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Valle cita os artigos 17, 22 e 71 como exemplos claros de que a LRF, apesar de impor limitações, não confronta a Constituição. No 22, o cumprimento de limite de 54% para gastos com pessoal, dentro da Receita Corrente Líquida (RCL), observa uma série de medidas de contenção de gastos caso o administrador exceda 95% desse teto (ou 51,3%). São colocadas alternativas de contenção de gastos, mas com citação do inciso X.
Outro dispositivo mencionado pelos especialistas, agora da própria Constituição, é o artigo 169, que foca a despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados e municípios. Nesse caso, o trecho detalha o que fazer quando ultrapassado o limite com folha: entre as propostas, há desde a redução em pelo menos 20% de cargos comissionados e funções de confiança, além da exoneração dos servidores não estáveis.
Desde que a greve começou, em 8 de agosto deste ano, o prefeito Nedson Micheleti (PT) se ateve a um aspecto da LRF, o índice de 54%. ''Ele pode até não dar aumento, mas a revisão dos salários, com a reposição da inflação, é garantida na própria lei de que ele menciona apenas parte. A Lei de Responsabilidade não veda a recomposição das perdas, uma vez que é infraconstitucional'', explica Valle, para completar: ''Para quem não conhece a legislação, ouvi-lo (Nedson) afirmar isso é, sim, uma manipulação política da lei'', sustenta.
Em linha semelhante de raciocínio, Antonio Bacarin, professor de Direito Administrativo na UEL, critica o apego da administração a uma faceta da LRF. ''São pelo menos três artigos garantindo a reposição, e sem excluir o texto constitucional. Há uma clara manipulação desse assunto, pois invoca-se a LRF como panacéia, inclusive, para fugir à responsabilidade'', afirma.
Na avaliação de Bacarin, falta ao prefeito apenas disposição para fazer valer o que de fato a lei autoriza. ''Você acha que o prefeito de uma cidade como Londrina não tem condições e falar em reposição ao menos por etapas? Ao invés disso, fica-se num legalismo exacerbado, numa queda de braço com o sindicato (Sindserv), colocando o interesse público debaixo do tapete. Afora o fato de que a LRF está sendo usada indevidamente'', reclama.
Tanto para Valle quanto para Bacarin, a suposta não condição de recomposição salarial mesmo assim não a veda; antes, exige as adequações necessárias para implementá-la. ''O administrador que faça o possível para executar os cortes de que trata a Constituição. Se não, pode incorrer até em crime de rssponsabilidade'', alerta Valle.

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