As ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), que contestam no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação da lei 11.300, chamada de minirreforma eleitoral, somente deverão ser julgadas em agosto. Entre outras medidas, a lei proíbe a distribuição de brindes nas campanhas eleitorais. Empresários do setor esperavam que as ações fossem julgadas até o dia 5, já que ontem se iniciou o período de propaganda eleitoral.
''O deputado federal Alex Canziani (PTB) manteve contato com o STF e eles disseram que não vão votar as Adins em sessões extraordinárias e que somente deverão ser votadas em agosto'', relatou o advogado da Associação Nacional da Indústria de Bonés, Brindes e Similares (Anibb), Geison José Simões dos Santos. O STF, em recesso desde o dia 30 de junho, deve retornar aos trabalhos no dia primeiro de agosto.
Além das ações, o segmento deverá iniciar uma campanha pela derrubada em definitivo da lei. ''Nosso intuito é fazermos uma campanha para que seja alterada a lei, para que volte ao que era antes, autorizando a distribuição de brindes. A Anibb pretende contactar com as empresas para que falem com deputados, retomem o debate e alterem o artigo que definiu a suspensão desse tipo de propaganda'', disse.

mockup