ADI questiona 'lei do cobrador'
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segunda-feira, 23 de abril de 2012
Edson Ferreira <br> <br> Reportagem Local 
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) entrou, no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal 11.472/2012, promulgada pela Câmara de Londrina, e que garante a permanência de cobradores nos ônibus. A Fepasc pede também, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da lei, que estabelece a presença de ''um funcionário na função de motorista e um funcionário na função de cobrador em cada ônibus entre às 5 e 19 horas'', de segunda a sábado, com exceção de domingos e feriados.
O projeto, de autoria do vereador Marcelo Belinati (PP), foi aprovado pelo Legislativo e, depois que o prefeito Barbosa Neto (PDT) deixou vencer o prazo de 15 dias para sanção, a lei foi promulgada pela Câmara em janeiro.
Segundo o advogado da Fepasc, Moacyr Corrêa Neto, além do descontentamento com a obrigatoriedade de manter os cobradores, a entidade aponta, na ADI, vício de iniciativa no ato da Câmara. ''O assunto é competência privativa do prefeito e cabe a ele a execução do serviço público, como no caso do transporte.'' Corrêa Neto afirmou que a própria Procuradoria da Câmara havia emitido parecer contrário à aprovação da matéria, corroborando o argumento da Fepasc. De acordo com o advogado, a entidade responde pelos interesses dos sindicatos patronais de transporte no Paraná e Santa Catarina.
O procurador da Câmara, Miguel Ângelo Garcia, disse à FOLHA que ainda está dentro do prazo para se manifestar no processo e que vai enviar o seu parecer ao TJ até o final de semana.


