ADI questiona horário de professor-juiz
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 26 de julho de 2005
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma resolução do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que restringiu o horário em que os juízes e desembargadores paranaenses podem exercer o magistério. Pela resolução, os magistrados paranaenses só podem dar aulas nas instituições de ensino superior no período noturno ou aos sábados, e apenas podem assumir cadeiras relacionadas à atividade que exercem na Justiça Estadual.
Pelo Estatuto da Magistratura, os juízes não podem exercer nenhuma outra profissão cumulativamente com a magistratura, com a exceção do magistério. Além disso, entre as 13 horas e as 17 horas os magistrados devem obrigatoriamente realizar as audiências e permanecer no fórum ou tribunal a que estão vinculados. O objetivo do TJ com a resolução é evitar que os magistrados acumulem muitas aulas nas faculdades e acabem atrasando o andamento dos processos judiciais
Segundo o vice-presidente da AMB, Roberto Portugal Bacellar, a resolução do Tribunal de Justiça é inconstitucional. ''As limitações das atividades do juiz já estão disciplinadas pela Constituição e pelo Estatuto da Magistratura, o que torna o TJ incompetente para legislar sobre a matéria. Além disso, a resolução é um verdadeiro atentado à liberdade do juiz. Querem transformar o magistrado em um escravo do tribunal, sem dar liberdade ao juiz para que realize o seu trabalho da maneira que for mais produtiva. Muito da atividade do juiz é realizada em casa, onde ele elabora os despachos e pesquisa sobre os processos sob sua responsabilidade'', afirmou Bacellar. ''Querer dizer se o juiz tem que realizar esse trabalho de manhã ou à noite não é atribuição do TJ'', argumentou.
Para Bacellar, a atividade de professor beneficia não apenas o juiz, mas também os alunos das universidades e a sociedade em geral. ''Quando está no meio acadêmico, o magistrado pode aprender muitas coisas sobre o Direito que lhe serão úteis na aplicação da lei posteriormente, o que é benéfico para todos. Além disso, os alunos têm a oportunidade de aprender com alguém que está vivendo o Direito em seu cotidiano, e pode repassar esse conhecimento para quem ainda está na graduação'', ressaltou Bacellar.
O vice-presidente da AMB garante que a associação tentou convencer os desembargadores do TJ a alterar a resolução, mas sem sucesso. ''Como não conseguimos a alteração através do diálogo, ingressamos com a ADI. Entendemos que a preocupação do tribunal com o excesso de carga horária de alguns juízes nas faculdades é legítima, mas o TJ tem outros meios de coibir esses abusos, através de seu órgão de corregedoria'', destacou. A Folha tentou contato com o TJ, mas a assessoria de imprensa informou que nenhum juiz estaria disponível para comentar sobre o assunto.


