Curitiba - O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (CODJ) foi sancionado em 2003 e ainda hoje está sendo contestado judicialmente. O procurador-geral da República, Claudio Fontelles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra várias expressões e artigos que foram inseridos no CODJ original encaminhado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná por parlamentares da Assembléia Legislativa. Entre os artigos questionados estão os que incluíram por meio de emenda a expressão ''falências e concordatas'' na redação original do projeto de lei. Fontelles acredita que os artigos (119, 254 e 233) não respeitaram a previsão original do TJ, que não aprovava as varas judiciárias especializadas em falências e concordatas.
De acordo com o procurador-geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite a alteração de projetos de lei desde que não haja ''aumento de despesa e que seja mantida a pertinência temática em relação a proposta originária''. Fontelles declara que a intervenção legislativa no projeto de iniciativa do Poder Judiciário é ilegítima. ''O Poder Legislativo desconsiderou os critérios utilizados pelo Poder Judiciário na elaboração do projeto'', argumentou. Fontelles critica ainda o artigo que determina a criação de serventia extrajudicial na comarca de Foz do Iguaçu e inclui tabelionatos de protesto de títulos nos foros regionais de Araucária, Campo Largo e Colombo.
''As serventias judiciais e extrajudiciais são matérias de organização judiciária, reservadas ao TJ'', considerou ele, se baseando no artigo 96 da Constituição Federal. Fontelles considera como inconstitucionais os artigos 261 (que extingue diversos distritos judiciários da comarca de Londrina, transformando-os em tabelionatos de notas) e 288 (que alteraram distritos judiciários de uma comarca para outra, modificando a estrutura da divisão judiciária). Por esta razão, ele pede na ADI uma medida liminar para suspender a eficácia dos artigos até o julgamento final da ação, quando ele irá alegar a inconstitucionalidade das modificações feitas pela Assembléia Legislativa.
O CODJ gerou discussões e divergências desde as primeiras discussões no Poder Legislativo. As emendas que foram feitas ao projeto original tiveram o aval dos parlamentares que são considerados como serventuários (entre eles, o próprio presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão). Muitas das emendas propostas chegaram a ser vetadas pelo governador Roberto Requião (PMDB). Entretanto, os vetos foram derrubados e a proposta aprovada pela Assembléia Legislativa foi promulgada e se transformou em lei.
O procurador Geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, também entraria ontem com uma ADI no STF questionando vários dispositivos do CODJ. O governo do Estado também questiona a constitucionalidade e a validade dos artigos que foram inseridos no projeto de lei pela Assembléia Legislativa. Com a ADI do governo do Paraná já são quatro os pedidos de revisão do CODJ do Paraná.
A assessoria de imprensa do TJ foi procurada ontem para opiniar sobre as ações que estão questionando o CODJ do Paraná. Entretanto, a reportagem foi informada que apenas o presidente do TJ fala sobre o tema. Entretanto, ele estava ontem em reuniões e não pôde atender a Folha.

mockup