Brasília - O foro privilegiado é objeto de outra ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que contesta especificamente uma lei editada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 2002, com o apoio tácito do PT.
A Constituição prevê foro privilegiado para ações penais. A lei criou outras duas hipóteses de foro: ações de improbidade administrativa e ações penais ou de improbidade depois que a autoridade deixa o cargo.
Esse julgamento começou em 22 de setembro último, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau. A tendência é o STF reconhecer o direito das autoridades públicas ao foro ampliado.

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