Curitiba - Para a seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é ''inconstitucional e ilegal a celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça e o governo do Paraná para transferência dos recursos em depósitos judiciais''. Ontem o advogado Juliano Breda, que preside a entidade, garantiu que a OAB do Paraná pode ingressar com ação judicial para impedir que isso aconteça. Pode ser uma medida cautelar, direcionada à lei estadual que permite o convênio, ou uma ação posterior, para anular eventual convênio. O posicionamento foi tomado de forma unânime pelos conselheiros da OAB.
A polêmica começou nesta semana, quando os deputados estaduais aprovaram a criação do Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi). Apelidado de ''conta única'', esse sistema vai reunir numa única cardeneta do Banco do Brasil todos os recursos públicos sobre a guarda do governo do Paraná. Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai reorientar o dinheiro para aplicações financeiras ''mais rentáveis'' e, quando notar recursos sem uso, redirecioná-los para outras políticas públicas. O TJ também criou uma ''conta única'' neste mês através do decreto 940/2013, mas usa a Caixa Econômica Federal.
A lei aprovada pelos deputados estaduais permite que outros entes públicos ''transfiram'' seus recursos para a conta única criada por Beto Richa (PSDB). ''A legislação que regulamenta os depósitos judiciais determina que a responsabilidade da guarda seja do TJ. Existem recursos ali de relações eminentemente privadas'', argumenta Breda. Estima-se que R$ 2 bilhões em depósitos judiciais estejam sob a tutela do TJ atualmente. Aplicado pela Sefa, esse valor poderia ajudar no equilíbrio da gestão financeira do Paraná, que ''arrecada bem'' mas tem problemas de fluxo de caixa, conforme já admitiu Luiz Carlos Hauly (PSDB), à frente da pasta.

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