A Prefeitura de Londrina sancionou, no fim de dezembro, a Lei n° 13.719/2023, que cria uma espécie de “Profis do ITBI” no município, garantindo desconto de 50% no tributo para os imóveis com “contrato de gaveta” assinado até 31 de dezembro de 2022 e valor máximo de R$ 550 mil. Atendidas as exigências, a alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) cai de 2% para 1%.

Apesar disso, passados quase três meses, a adesão do londrinense ao programa está bem abaixo das expectativas da Secretaria da Fazenda. A estimativa era de 6.650 adesões, com uma arrecadação de R$ 24 milhões e renúncia de R$ 12 milhões.

“Mas, até o momento, não temos um resultado muito positivo. Nós tivemos 88 adesões à lei, está bem abaixo do que a gente tinha projetado”, explica o secretário da Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, pontuando que o total arrecadado não chega a R$ 100 mil.

O incentivo da administração municipal segue até 30 de abril. Para participar, basta ir à Praça de Atendimento da Prefeitura ou aderir por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para um imóvel com valor de R$ 100 mil, por exemplo, o imposto que seria de R$ 2 mil na alíquota integral; com a lei, cai para R$ 1 mil.

"Nós tivemos 88 adesões à lei, está bem abaixo do que a gente tinha projetado”, explica o secretário da Fazenda, João Carlos Barbosa Perez
"Nós tivemos 88 adesões à lei, está bem abaixo do que a gente tinha projetado”, explica o secretário da Fazenda, João Carlos Barbosa Perez | Foto: Douglas Kuspiosz - Reportagem Local

O problema, avalia Perez, é que apesar de ter uma queda no gasto com o tributo, o contribuinte que quer regularizar o imóvel ainda precisa arcar com os custos do cartório. Por isso, a Fazenda deve intensificar a divulgação do benefício, buscando uma comunicação mais assertiva - inclusive com a Cohab-Ld (Companhia de Habitação de Londrina).

BENEFÍCIOS

O secretário lembra que, pelo Código Civil, o proprietário do imóvel é quem tem o registro de fato. Ou seja, a legislação determina que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

“Se você vende um imóvel, e quem comprou não registra e deixa débito tributário, quem vai ser executado, ter o problema em relação à dívida, é o proprietário registrado no município. Tem toda uma questão que envolve o comprador, mas envolve também aquela pessoa que vendeu o imóvel e que não teve a transferência para o comprador”, explica Perez.

Já para o município, o registro é importante porque melhora o cadastro imobiliário.