Todos os denunciados por crime de lavagem de dinheiro que ontem deveriam prestar depoimento na 1 Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu faltaram às audiências. O grupo, acusado de pertencer a um esquema que enviou US$ 4 bilhões (R$ 11 bilhões) ilegalmente para o exterior em cinco anos, somente na fronteira do Brasil com o Paraguai, apresentou justicativas com problemas de saúde e até falta de condições financeiras para prestar depoimento.
A deficiência financeira foi o argumento apresentado pelo réu João José Ribeiro, que também apresentou um atestado médico. Os réus Marcos Oliveira dos Santos e Adriano Fortunato dos Santos não compareceram, tampouco apresentaram justificativa. Aloísio Sandes Santana deverá ser ouvido por carta precatória. Nelson Zang, Jair Lemanski e Sérgio Miyamoto alegaram impossibilidade de acesso aos autos e tiveram audiência transferida para 30 de novembro, enquanto Liu Kuo Na não foi notificado pelos oficiais de Justiça.
Já Ruth Whateley Bandeira de Almeida alegou problemas médicos e também deverá ser ouvida no dia 30 de novembro, assim como Valdir Werle. Para hoje estão previstas os depoimentos de Valderi Werle, Alberto Dalcanale Neto, presidente do Banco Araucária, Deborah Ormay Molas e Milton Bezerra Leite. Outros cinco estrangeiros acusados de pertencer ao grupo devem depor em 26 de setembro.
Segundo o juiz Edilberto Barbosa Clementino, quando os réus não comparecem à audiência, sem motivo justificado aceito pelo magistrado, a Justiça designa uma nova data para o depoimento. Se ainda assim não comparecer, pode ser determinada força policial para conduzi-lo ao juiz. Caso o réu não seja localizado, o julgamento pode se dar à revelia (sem o depoimento). Há casos, ainda, em que a prisão preventiva pode ser decretada.
Os envolvidos fazem parte da denúncia contra 19 pessoas acatada recentemente pela Justiça Federal, entre elas funcionários dos bancos Araucária, Banestado, da empresa paraguaia Real Câmbio S.R.L., e da brasileira Elcatur Câmbio e Turismo. Eles teriam remetido US$ 4 bilhões para o exterior por meio de contas CC-5. Eles respondem processo por sonegação fiscal, formação de quadrilha e evasão de divisas. Somente para o último crime, a pena varia entre dois a seis anos de prisão.

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