Curitiba O Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode julgar na próxima sexta-feira, logo após o feriado de Carnaval, se os acusados pelo MP de envolvimento no caso Copel-Olvepar têm direito a foro privilegiado no decorrer do processo. Na prática, a prerrogativa de foro não tem prazo para ser decidida, mas a expectativa no meio político é que, por ser um caso polêmico, ela seja apreciada pelos desembargadores o mais rápido possível.
O foro privilegiado foi solicitado pela defesa, que defende o julgamento no TJ e não na 3 Vara de Fazenda Pública e na 2 Criminal, onde estão as ações cível e criminal, respectivamente. O MP, porém, é contra a concessão do foro privilegiado, estabelecido pela Lei número 10.628/2002. A lei prevê o foro para agentes políticos, mesmo após o fim do mandato. Esse foro garante algumas prerrogativas diferenciadas de julgamentos comuns, como o direito de o acusado ser ouvido em local escolhido por ele, como sua casa ou escritório.
De acordo com nota oficial distribuída ontem pela assessoria de Comunicação do MP, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), ingressada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade questiona a inconstitucionalidade da Lei 10.628, que instituiu o foro privilegiado também para ex-agentes políticos. A ação é subscrita pelo advogado Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República.(M.D.)

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