Brasília - As áreas técnicas do Ministério da Fazenda e do governo de São Paulo chegaram ontem a um acordo que possibilitará aos estados e ao Distrito Federal utilizar depósitos judiciais para pagar precatórios. O acordo beneficiará a pelo menos dez estados e o Distrito Federal, que estão ameaçados de sofrer intervenção federal pela falta de pagamento dos precatórios alimentares (dívidas referentes a causas trabalhistas que o governo do estado perdeu na Justiça).
Há pedidos de intervenção aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A fórmula foi apresentada anteontem para o senador Romeu Tuma (PFL-SP), relator do projeto de lei do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que autoriza estados a utilizar depósitos judiciais para pagar precatórios.
O problema do texto de Madeira era que ele abria a possibilidade de bancos estaduais emprestarem dinheiro ao governo do Estado, o que é proibido pela legislação brasileira. Além disso, havia risco faltar dinheiro para honrar as decisões judiciais.
Pelo acordo, os estados poderão utilizar os depósitos judiciais efetuados a partir de janeiro de 2001 para pagar precatórios. No entanto, esse valor não deverá ultrapassar 50% do estoque total de depósitos. Além do limite para gasto dos depósitos, os estados serão obrigados a fazer um fundo de reserva com 20% do valor sacado.

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