A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Apucarana foram notificadas pelo juízo local da 2 Vara Cível sobre possível inconstitucionalidade na contratação da Sanepar, sem processo licitatório, para a operação e a destinação dos resíduos sólidos do aterro municipal.
A notificação foi requerida judicialmente pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), com sede em São Paulo. A entidade se manifestou contra o acordo que estaria para ser fechado entre a estatal e a administração. A decisão de transferir a concessão de 15 anos foi tornada pública há um mês.
Para a Abrelpe, a decisão de repassar o serviço diretamente à Sanepar prejudica as empresas do setor privado que venham a se interessar pela concorrência pública. O advogado da Associação, Carlos Silva Filho, defende que seja realizada licitação pública a fim de que se contrate, de fato, a concessionária que ofereça o preço mais razoável ao usuário.
''Como se trata de uma transferência dos serviços públicos a longo prazo, há que haver licitação. Senão, poderiam simplesmente terceirizar o serviço, o que vigoraria por no máximo cinco anos'', afirma Silva Filho, que afirma estar embasado não apenas na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), como na própria Constituição Federal.
''Pela Lei 8.666, a dispensa de licitação só vale para terceirizações, não concessões. Além do mais, a empresa pública que assim for contratada precisa ser constituída para aquele fim antes de 1994 e a destinação de resíduos sólidos só está incluída no objeto social da Sanepar depois de 1999'', destacou Silva Filho, elencando na argumentação também o artigo 175 da Constituição, conforme o qual serviços públicos básicos carecem de concorrência pública.
''Esse é um aviso ao prefeito e ao presidente da Câmara de que a medida, ainda que em projeto de lei municipal, é ilegal e inconstitucional, sob pena de o poder público aqui responder depois por crime de responsabilidade'', adiantou.
A Folha tentou contato com o prefeito de Apucarana, Valter Pegorer (PFL), mas foi informada de que ele estava em Curitiba. Pegorer não atendeu os telefonemas da reportagem.
O gerente regional da Sanepar na cidade, Antonio Mauro de Souza, ressaltou que o acordo ainda não foi registrado em contrato, mas analisou que negou a intenção de a empresa disputar uma eventual concorrência, como pede a Abrelpe. ''Acredito que não há necessidade, pois temos pareceres técnicos que nos respaldam nessa questão'', resumiu.

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