Acordo de precatórios é 'nebuloso', diz especialista
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terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Luciana Cristo <br> Equipe da Folha 
Curitiba - O projeto de lei que o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa (AL) do Paraná e que institui um Acordo Direto de Precatórios - proposta que deve ser votada até o final da semana no Legislativo - é visto com ressalvas por especialistas da área tributária. Os precatórios são dívidas contraídas pelo Estado junto a pessoas físicas e jurídicas e que já deveriam ter sido pagas.
Para o advogado tributarista e coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) Gilberto Luiz do Amaral, a proposta ainda está nebulosa e há dificuldades em se interpretar o que, exatamente, o governo estadual quer instituir. No texto consta a criação de uma Câmara de Conciliação de Precatórios, que será composta por procuradores do Estado. As rodadas de conciliação serão estipuladas por decreto governamental e poderão participar empresas que tenham precatórios não pagos e inscritos até o orçamento de 2010, cuja cessão de direitos tenha acontecido até dezembro de 2009.
Passar pelo crivo deste grupo é um dos pontos do projeto ressaltados pelo advogado tributarista. ''Vejo este projeto com bastante preocupação. É uma maneira de formalizar o calote. Vai se criar um conselho para que os 'amigos' tenham vantagens, ou seja, somente aqueles que passarem pelo crivo desse grupo de acordos podem receber o benefício'', diz.
A brecha que o texto deixa para que se permita a compensação de precatórios apenas de alguns ''escolhidos'' pode criar questionamentos judiciais, na avaliação de Amaral. ''É uma saída criativa, reconhecemos uma preocupação do governo em resolver o assunto, mas dessa forma fere o princípio da isonomia, porque vai tratar de forma diferente pessoas que estão na mesma situação e a lei poderá ser contestada. Pode gerar ações e o Judiciário não poderá negar o pagamento dos precatórios àqueles que não passarem pelo grupo instituído pelo governo. Esse poder dado a este grupo não encontra amparo na Constituição'', opina ele.
O advogado avalia ainda que o projeto mereceria uma análise e um debate maior do que o que se pretende fazer na AL. Amaral lembra ainda que, se o projeto não tiver a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda de todos os estados, ele pode não ser válido.


