Acordo com PSDB facilita aprovação da reforma
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quarta-feira, 10 de setembro de 2003
Agência Folha 
Brasília - O governo federal concluiu ontem um acordo com o PSDB - e, mais particularmente, com os governadores Geraldo Alckmin (SP) e Aécio Neves (MG) - para a conclusão da votação da reforma tributária em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
Pelo acerto, que evidenciou as diferenças entre tucanos e pefelistas na oposição às reformas do governo Luiz Inácio Lula da Silva, foram negociadas regras mais favoráveis a São Paulo e Minas; em troca, o PSDB, mesmo mantendo a oposição ao projeto, se comprometeu a não dificultar a votação com manobras regimentais.
Os tucanos ainda poderão faturar politicamente uma alteração na reforma que pode beneficiar as micro e pequenas empresas: a autorização para que seja criado uma espécie de imposto único nacional sobre o setor, a ser definido em lei complementar.
''Nossa oposição será sempre diferente da praticada pelo PFL'', disse o deputado Walter Feldman (PSDB-SP), o principal representante de Alckmin nas negociações. A diferença, no caso, começa pelos oito governadores tucanos, interessados nas reformas tributária e previdenciária.
O PFL conta com apenas três governadores, dos quais só um - Paulo Souto, da Bahia - em um Estado de maior peso político e econômico. Eram justamente os pefelistas baianos que ainda tentavam algum tipo de entendimento com o governo federal, preocupados com o impacto da reforma na receita proveniente da venda dos carros da fábrica da Ford instalada no Estado.
A sessão destinada a votar as emendas à reforma e os destaques para votação em separado não havia sido concluída até as 20h de ontem. O acordo entre governo e tucanos, porém, estava selado desde a manhã.
ICMS no destino - O acordo favorece São Paulo e Minas - cujos governadores estão entre os principais nomes do PSDB para a sucessão de Lula - de três maneiras, todas relacionadas às novas regras para o ICMS, imposto sobre o consumo e principal fonte de receita estadual.
Primeiro, foi elevado de três para quatro anos o período de carência que antecederá a nova forma de cobrança do imposto destinada a favorecer os Estados de destino das mercadorias. Nesse período, a distribuição das receitas ficará exatamente como hoje, privilegiando os Estados onde os bens e serviços são produzidos.
Pelo sistema atual, quando um produto é vendido, por exemplo, de São Paulo para o Rio, o primeiro Estado fica com os recursos referentes à aplicação da alíquota interestadual, que é de 12% (em vendas para regiões pobres, são 7%). Supondo que o ICMS sobre o produto seja de 18%, cabe ao Estado de destino a receita referente a uma alíquota de 6%.
O texto básico da reforma aprovado pela Câmara na semana passada estabelece uma redução gradual das alíquotas interestaduais, de forma que, dentro de 11 anos, haja uma alíquota única de, ''no máximo'', 4% - o que beneficia Estados mais pobres, especialmente do Nordeste.


