Acórdão do TSE diz que prefeito cassado permance inelegível
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quinta-feira, 29 de junho de 2000
Da Redação 
Um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que a Folha teve acesso ontem, sugere que o prefeito cassado Antonio Belinati não poderia ser candidato nas eleições de outubro e só recuperaria seus direitos políticos em 2004. O documento de número 12.238, de 23 de agosto de 1994 trata de um prefeito da cidade de Rio Bonito (RJ), que tentou ser candidato a deputado estadual depois de ser cassado em 1992 pela Câmara dos Vereadores. A eleição foi impugnada mesmo com o candidato tendo recorrido da cassação na Justiça.
O texto do ministro relator citando parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral observa que a lei complementar 64, de 18 de maio de 1990, diz que prefeito cassado não pode se candidatar no período remanescente de seu mandato e também nos três anos subsequentes. Destaca também que, na falta de decisão judicial suspendendo os efeitos da cassação, prevalece a inelegibilidade.
Não procede a pretensão de que o simples ajuizamento de ações judiciais objetivando desconstituir a deliberação do Poder Legislativo do Município de Rio Bonito, pelos vícios que o ora recorrente reputa nela existentes, teria o condão de afastar a sanção política, diz trecho do acórdão.
O documento ainda alega que não cabe à Justiça Eleitoral examinar incidentemente a validade de ato da Câmara, devendo a matéria ser objeto de ação na Justiça Comum, descabendo, no processo de registro de candidatura, questionar o candidato impugnado a nulidade da deliberação da Câmara municipal que lhe rejeitou as contas.


