Ações estão mal instruídas, diz defesa
PUBLICAÇÃO
sábado, 18 de junho de 2005
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
Vinte oito ações civis públicas por improbidade administrativa e pelo menos 14 criminais que citam diretamente Antonio Belinati (PP) por desvios de recursos dos cofres municipais e a certeza de que essas demandas não irão responsabilizar o ex-prefeito. É com essa tese que trabalha o advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna.
''É impossível o Belinati ser condenado nas ações que o Ministério Público (MP) entrou por duas razões. Primeiro, que as ações tecnicamente estão mal instruídas. E, segundo, porque o Ministério Público não tem nenhum interesse em tocar pra frente. Eles preferem ficar entrando com ações, ações, ao invés de impulsionar as antigas. Por isso, eu posso afirmar, com a experiência que eu tenho, que infelizmente, essas ações não chegarão ao fim'', argumentou. O ex-prefeito não quis comentar os cinco anos da cassação.
Em meio à pesadas críticas à atuação do MP, Vianna atribuiu a cassação do mandato do ex-prefeito à promotoria. ''O Belinati foi cassado pela Câmara, pela pressão do Ministério Público em cima dos vereadores. Ele nunca perdeu o mandato pela Justiça, tanto que ele continua tendo seus direitos políticos preservados, continua disputando eleições e está apto a disputar a próxima eleição'', disse.
Atualmente, uma ação em que Belinati é citado por improbidade administrativa pelo acúmulo de cargos na diretoria da Comurb enquanto era deputado estadual, está tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão proferida pela 6 Vara Cível foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e suspende os direitos políticos do ex-preifeto por oito anos. Outra ação, em que os direitos políticos de Belinati foram suspensos por cinco anos por omissão de informações solicitadas por um munícipe, ainda está no TJ. As decisões se confirmadas somente passarão a valer após encerrada a fase de recursos.
A inocência do ex-diretor presidente da Comurb, Kakunen Kyosen, e do ex-secretário de Governo, Wilson Mandeli, frente às denúncias de fraudes na companhia, também é o que defende o advogado Ronaldo Neves. O advogado também representa outras quatro pessoas citadas em ações do MP. ''Não houve nenhum ato de alvedrio (vontade própria) do Mandeli. Ele despachava com o prefeito, que autorizava (as licitações) e ele simplesmente despachava burocraticamente. No que se refere ao professor Kakunen, ele tinha a posição de diretor-presidente meramente de direito e não de fato. O réu confesso Eduardo Alonso, reiteradamente disse que era ele quem comandava todos os atos da Comurb. Baseado no princípio elementar da administração pública, elegido na confiança, ele simplesmente assinava a documentação'', defendeu.
O advogado ainda está pedindo a extinção de parte das ações por improbidade administrativa contra seus clientes. ''Nestes últimos processos propostos pela força-tarefa, em relação ao Mandeli e ao Kakunen, a lei de improbidade fala claramente na prescrição contados cinco anos quando cessa o mandato, ou cargo comissionado ou cargo de confiança. É do dia em que eles deixaram o governo, para esse fim foi publicado os decretos de exoneração'', afirmou. Mandeli deixou o cargo no dia 17 de agosto de 1999 e Kakunen, no dia 20 de setembro de 1999.
Segundo Neves, a tramitação das ações ''tecnicamente sequer começaram''. ''Ainda existe um encaminhamento muito longo para que possamos inclusive, com alguma segurança, prever o final disso tudo. Infelizmente essa é a grande crítica que temos que fazer do poder Judiciário, por uma quantidade imensa de demandas, um sistema que tem qualidade sob o ponto de vista dos homens mas extremamente deficiente do ponto de vista da sua estruturação e que isso acaba comprometendo a expectativa das pessoas'', conclui.


