O presidente FHC determinou ontem a abertura de três ações judiciais contra o ex-senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA): duas criminais, por difamação, e uma civil, de indenização por danos morais. As três ações referem-se a duas acusações feitas por ACM por intermédio da imprensa. ACM disse na quarta-feira que o presidente havia comandado um esquema de caixa 2 na sua campanha de reeleição, em 98. Na quinta-feira, ACM afirmou que iria ‘‘percorrer todo o Brasil para não deixar o Fernando Henrique roubar em paz’’.
As duas ações por difamação foram solicitadas anteontem ao Ministério Público Federal pelo Ministério da Justiça, como determina a Lei de Imprensa. O presidente enviou carta ao ministro da Justiça, José Gregori, solicitando que pedisse ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a abertura das ações. Brindeiro encaminhou o caso ao procurador-chefe da Procuradoria da República na Bahia, Robério Nunes dos Anjos Filho.
A pena prevista para o crime de difamação é detenção de 3 a 18 meses e multa de 2 a 10 salários mínimos. A pena é acrescentada de um terço quando o crime é cometido contra o presidente, conforme o artigo 23 daquela lei, que é citado por FHC na carta a Gregori. A ação civil tem caráter pessoal e indenizatório.

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