ACM e Pertence trocam gentilezas por causa de sigilo
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quinta-feira, 24 de abril de 1997
Agência Estado 
BRASíLIA - As relações do Judiciário com o Legislativo chegaram ontem ao limite do desgaste com os presidentes dos dois poderes transformando suas tribunas em linha de fogo. Ao defender o ministro Carlos Velloso, criticado por manter liminar garantindo o sigilo telefônico do ex-funcionário da Prefeitura de São Paulo Pedro Neiva Filho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, colidiu com o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). Haverá sempre os nostálgicos dos tempos idos, disse, numa referência aos períodos ditatoriais, em que os poderosos conseguiam vencer a Justiça. Desde a queda do Estado Novo, o ato de nenhuma autoridade está imune ao habeas-corpus ou ao mandado de segurança.
Minutos depois, ACM responderia, na abertura da sessão do Senado, que Pertence deveria estar se referindo a alguns de seus colegas de tribunal ao fazer a comparação com os tempos da ditadura. Aqui todos foram eleitos livremente pelo povo brasileiro em regime pós-ditadura, mas entre eles (os ministros do STF) certamente têm muitos nomeados por presidentes que foram afastados por eles mesmo do cargo de presidente da República.
Magalhães declarou ainda que ninguém mais do que ele foi formado na atividade estudantil, que considera o melhor cadinho para a formação política. Mas não posso, como presidente do Congresso, nem o presidente Fernando Henrique, como presidente da República, nem muito menos o presidente Sepúlveda Pertence, continuar como presidente da UNE na Presidência do Supremo Tribunal. Pertence foi vice-presidente da União Nacional dos Estudantes entre 1959/1960. Segundo ACM, todos têm que assumir suas responsabilidades, sobretudo o Supremo, que deve julgar nos autos, e não ficar debatendo com os demais Poderes da República.
O senador insistiu na crítica à interpretação dada pelo ministro Velloso ao pedido de quebra de sigilo telefônico de Neiva feito pela CPI dos Títulos Públicos. Para o senador, se o STF não concordar com uma lei tem os mecanismos legais para dialogar com o Congresso e, se for o caso, fazer um novo procedimento pelo Legislativo. Entretanto, usurpar atribuições do Congresso Nacional nem o Executivo nem o Judiciário podem.


