BRASÍLIA - A acareação feita entre o deputado Pedrinho Abrão e o empreiteiro Alfredo Moreira foi a peça fundamental para que a comissão de sindicância fechasse seu relatório pró-cassação. Os dois depoentes foram convidados a descrever o gabinete de Pedrinho Abrão e a desenhar a disposição dos móveis e dos quadros na parede.
Cada um deles assinou o croqui, que foi anexado ao relatório como prova. ‘‘O ambiente foi descrito pelos dois com absoluta coincidência’’, revelou o deputado Roberto Valadão (PMDB-ES), um dos integrantes da comissão. Um outro momento foi decisivo para incriminar Pedrinho Abrão.
Mesmo negando o tempo todo que tivesse se encontrado com o empreiteiro, a certa altura da acareação o próprio Abrão se traiu, admitindo que Moreira esteve em seu gabinete: ‘‘O senhor está a serviço de quem?’’, indagou Pedrinho ao empresário. ‘‘Por que então o senhor não se muniu de provas, voltando para discutir com a minha pessoa?’’
Cassação O processo da cassação deverá ocorrer da seguinte maneira: a Mesa da Câmara encaminha à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) representação contra o deputado. A CCJ envia notificação ao acusado, que deverá então apresentar defesa escrita e provas no prazo de 5 sessões da Câmara. Se o deputado não apresentar defesa até o fim do prazo, o presidente da CCJ deverá nomear um defensor dativo que terá novo prazo de 5 sessões para oferecer a defesa.
A esta altura, o relator já deverá estar nomeado. Concluído os prazos de defesa, ele poderá pedir diligências e até atender a pedidos do acusado nesse sentido. Nessa fase de diligências, o relator tem o tempo que achar necessário para instruir seu processo.
Ao entregar o parecer à CCJ, ela terá o prazo máximo de 5 sessões para votá-lo. Se a CCJ decidir pela perda de mandato, o processo é enviado ao plenário da Câmara que, necessariamente, não tem prazo para votá-lo. A votação é secreta.

mockup