Curitiba - A derrota no caso de Itaipu não foi a única sofrida pelo MPF de Foz do Iguaçu. Na semana passada, o ministro do STF Carlos Ayres Britto mandou suspender o andamento de uma ação movida pelos procuradores de Foz contra o deputado federal Irineu Colombo (PT) e os ex-prefeitos Luiz Suzuke (Medianeira), Nilvo Perlin (Serranópolis do Iguaçu) e Valter José Steffen (Capanema). Os quatro são acusados de terem incentivado uma invasão no Parque Nacional de Iguaçu em outubro de 2003, numa tentativa de reabrir a Estrada do Colono.
Na ocasião, cerca de 300 pessoas invadiram o parque e depredaram instalações do Ibama, derrubando cerca de 18 quilômetros da floresta no curso da estrada. Segundo o MPF, a população foi incitada a promover a invasão por Colombo e pelos prefeitos, e as máquinas utilizadas no desmatamento pertenceriam às prefeituras das cidades vizinhas.
O MPF decidiu entrar com uma ação acusando os quatro políticos de improbidade administrativa junto à Justiça Federal de Foz do Iguaçu. Na sexta-feira, porém, Colombo conseguiu uma liminar decretando a suspensão do andamento da ação. Segundo a defesa do deputado, os procuradores do MPF não levaram em conta o foro privilegiado a que Colombo tem direito por ser deputado federal.
A questão do foro privilegiado nos casos de improbidade administrativa tem gerado controvérsia desde a criação da lei, em 1992. Em 2002 uma lei definiu que os membros do Congresso Nacional responderiam por improbidade administrativa apenas perante ao STF. Embora esta lei mais recente esteja sendo contestada na Justiça, o ministro do STF Carlos Britto entendeu que ela ainda está em vigor e decretou a suspensão da ação na Justiça Federal. Por serem citados como réus na mesma ação que Colombo, os três ex-prefeitos também receberam o direito ao foro privilegiado.
A ação ainda será analisada pelo pleno do STF. Caso seja confirmada a decisão do relator, a ação do MPF na Justiça de Foz será declarada extinta e o MPF terá que recomeçar o processo do zero junto ao STF.

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