Ação reduz número de vereadores em Mandaguari
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sexta-feira, 14 de novembro de 2003
Marta Medeiros<br> Equipe da Folha 
Maringá - A Justiça de Mandaguari (33 km de Maringá) está analisando pedido de tutela antecipada de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para reduzir de 11 para nove o número de vereadores do município. O MP sustenta a ação com base na inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município e do artigo 16, inciso 5º, da Constituição Estadual. A constitucionalidade deste mesmo artigo já é alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta anteontem pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.
Nos cálculos da promotora Maria Sônia Freire Garcia, de Mandaguari, pela população do município 31.395 habitantes conforme o IBGE a Câmara de Vereadores deveria ter nove cadeiras. A promotora se baseia na Constituição Federal, em que o número de vereadores deve ser proporcional à população, observado o limite mínimo de nove e máximo de 21 para municípios com até 1 milhão de habitantes. Sendo assim, a promotoria entendeu que ''o número proporcional para um município com até 76.923 habitantes, matematicamente, seria de nove e não 11''.
Para o presidente da Câmara de Mandaguari, vereador Júlio Cesar Lazarin da Silva (PSB), a situação merece uma análise ponderada. ''Ainda não tenho uma opinião formada sobre o assunto'', disse Silva. Segundo o presidente, a Câmara ainda não foi citada da ação e depois da análise dos argumentos utilizados pela promotoria será possível um parecer sobre o assunto.
A Câmara de Mandaguari utiliza por ano cerca de R$ 600 mil do orçamento municipal. Cada vereador ganha bruto R$ 1.927,00.


