Brasília - Em meio às comemorações dos cinco anos de adoção da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte que abriu uma brecha para que os órgãos públicos estaduais e municipais possam burlar a legislação. Eles excluem das despesas com pessoal os valores retidos a título de Imposto de Renda (IR) e, com isso, os governos dos estados e as prefeituras têm mais recursos disponíveis no orçamento. Pela LRF, o limite do gasto com pessoal dos governos estaduais corresponde 60% da receita líquida.
Fonteles argumenta, na ADI, que a decisão do TCE do Rio Grande do Norte ''invadiu o campo de atuação reservado ao Congresso Nacional''. Segundo ele, a Constituição Federal determina que apenas um lei complementar pode tratar sobre finanças públicas. ''A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que todas as receitas que o Estado arrecada ou que a ele são transferidas se enquadram na conceituação de Receita Corrente Líquida, excluídas deste somatório apenas aquelas que transfere aos municípios por força de determinação constitucional'', diz.
''Sendo assim, a parcela que o Estado recebe da União, a título de repartição de receita tributária, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, compõe o conjunto da Receita Corrente Líquida atinente ao Estado, pois se trata de entrada de numerário em seus cofres, por meio de transferência compulsória de recursos da União; tanto é assim que tal verba não é computada para os fins de cálculo da Receita Corrente Líquida da União'', conclui.
A denúncia foi feita ao Ministério Público Federal (MPF) em dezembro pelo procurador-geral junto ao TCE potiguar, Carlos Thompson Fernandes.
Embora a ADI só questione a decisão do tribunal potiguar, um levantamento feito por Fernandes mostra que pelo menos mais seis administrações estaduais aplicam o mesmo entendimento com base em decisões dos TCEs. Além do Rio Grande do Norte, Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Mato Grosso excluem o IR retido na Fonte dos funcionários, na definição de despesa com pessoal.
A primeira decisão autorizando a retirada do IR descontado na fonte do cálculo da despesa com pessoal foi do TCE do Rio Grande do Sul. Os TCEs de São Paulo e Pernambuco analisaram a proposta, mas não concordaram com a tese.
Fonteles pede que a decisão do tribunal potiguar seja suspensa, liminarmente, até o julgamento do mérito pelo STF. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

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