O juiz da 5 Vara Cível, Alberto Júnior Veloso, declarou ontem extinta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que considerava o prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), ''omisso'' em relação a greve dos servidores municipais, que completa hoje 99 dias.
Na ação, os promotores de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli, argumentam que o ''comportamento passivo e inerte'' do prefeito em relação à greve, ofenderia os princípios constitucionais da eficiência e legalidade. Os promotores pediam liminar determinando ao prefeito a garantia da manutenção de funcionamento de diversos setores da administração pública; a imediata abertura do prédio da Prefeitura; convocação imediata dos servidores que exercem cargos em comissão e outros eventualmente interessados em trabalhar, para reassumirem seus postos de trabalho no prédio da Prefeitura, e que determine à Procuradoria Jurídica que tome as providências cabíveis.
No despacho, o juiz rebate todos os pedidos de liminar argumentando, que ''o pedido precisa ser certo e determinado, sendo vedada a pretensão genérica, como ocorreu no caso em análise''.
Veloso ainda argumenta que não caberia ao Judiciário decidir a forma de atuação do prefeito diante da greve, excluindo a tese de omissão dolosa defendida na ação. ''O Ministério Público do Paraná reputa que a omissão dolosa decorre da ausência de atuação do réu para garantia de acesso dos prédios públicos e para garantir continuidade de serviços importantes, além da ausência de negociação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina'', diz trecho do despacho. ''Data venia, não há como o Poder Judiciário impor estas obrigações de agir ao prefeito municipal, como pretendido pelo Ministério Públicio, já que cabe ao administrador decidir sobre a conveniência e oportunidade de agir ou não sobre os temas. Não cabe ao Poder Judiciário decidir a forma de atuação do prefeito Municipal diante da ameaça ou concretização da greve pelso servidores públicos municipais, sob ofensa à independência e respeito entre os Poderes da República'', complementa o juiz.
Os promotores devem recorrer da decisão. ''Vamos aguardar sermos intimados e com certeza, vamos recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná'', afirmou Leila.

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