Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorização prévia das respectivas assembleias legislativas. Apesar de o julgamento ter sido apenas sobre os Estados de Mato Grosso, Piauí e Acre, a tese fixada deverá ser convertida em uma súmula vinculante, uma norma que vale para todo o território nacional.

Por 9 votos a 1, os ministros também estabeleceram que o eventual recebimento de denúncia contra governadores no STJ não pode resultar em afastamento automático de acordo com as constituições estaduais - cabe ao STJ, ao longo do processo, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador, como a suspensão do mandato. Ficou vencido, em parte, o relator Celso de Mello. Dias Toffoli não esteve presente na sessão.

O resultado foi a extensão do entendimento a que os ministros já haviam chegado na quarta-feira (3) no julgamento sobre o estado de Minas Gerais.

Os ministros entenderam que a licença prévia das assembleias era uma espécie de obstáculo que, na prática, levava à impunidade de governadores. Desde 20 de dezembro de 2003, o STJ formulou 52 pedidos de autorização para processar governadores. Desses pedidos, 36 não foram sequer respondidos pelas assembleias legislativas respectivas e 15 foram negados, de acordo com estatística trazida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Só houve uma autorização.

"Em última análise, as assembleias legislativas bloqueavam a possibilidade de processar governador", disse o ministro Barroso, na tese estabelecida pelo plenário nesta quinta-feira, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

"É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive sobre afastamento do caso", diz a tese proposta por Barroso e acompanhada pela maioria. A tese não menciona crimes de responsabilidade porque, quanto a estes, já existia a previsão de que só a União poderia disciplinar o processo de agentes políticos.

A partir desta tese, será proposta uma súmula vinculante, que discutirá e poderá modificar o texto, para em seguida haver uma votação que firme a norma com validade nacional. Ainda não há data definida.

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