A doação de uma área pública de mais de 11 mil m2 a uma empresa privada, em área nobre de Londrina, é alvo de uma ação civil pública contra a Prefeitura e o grupo Global Energy and Telecomunication Ltda. (GET), de Cambé. A medida foi considerada inconstitucional na ação assinada pela promotora de Defesa do Patrimônio Público, Leila Voltarelli. À época, durante a votação do projeto de lei que originou a doação, a informação ao plenário da Câmara de Vereadores era que o terreno valia, naquela ocasião, cerca de R$ 1,2 milhão.
Na ação, a representante do Ministério Público solicita à Justiça a cessão de liminar que declare a inconstitucionalidade da lei 9.851/2005, que formalizou a transferência do imóvel público para a GET. Se concedido o pedido, o próximo passo, no julgamento do mérito, pode ser a retomada da área de 11,5 mil m2 ao Município. O processo está na 2 Vara Cível com o juiz Luís Gonzaga Tucunduva de Moura.
De acordo com os autos, a doação teria sido irregular, dentre entre outros motivos, por configurar afronta aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência. Isso porque, no entendimento da investigação, houve desvio de finalidade já em 2004, durante a edição da lei 9.355, de março.
Um projeto de autoria do Executivo (9.355/04), passava o mesmo imóvel à Get mas na forma de concessão de direito real de uso - modalidade recomendada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). No local, porém, seriam implementados projetos da Secretaria Municipal de Educação que não o foram sob a justiticativa da inviabilidade econômica.
Além dessa finalidade pública do imóvel repassado a particulat, o MP questiona também o fato de a empresa não ter iniciado as edificações no período de um ano a partir da publicação da lei - legislações do Município passadas prevêem a retomada do terreno, nesse caso, com benfeitorias e sem direito a idnenização. Ao invés disso, no ano seguinte a administração elaborou novo projeto, dessa vez cedendo a área à GET.
Segundo a ação, a GET não teria usado o imóvel como gaantia de obtenção de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como também não teria paresentado qualquer garantia de comprovação de interesse público. Na lei de 2005, é prometida a geração de 120 empregos diretos. ''Contudo, não disciplinaram o prazo de manutenção desse número de contratados, o que torna tal exigência inócua'', diz trecho da ação.
''Certamente o interesse público invocado pela administração para a desafetação de área de uso comum ou especial não permitiria a concessão de tal privilégio ao particular. Qualquer cidadão gostaria de receber benefício semelhante do poder público, agregado ao seu patrimônio, por meio de doação, área de terras em localização nobre e altamehte valorizada, sem qualquer ônus.''
Nem a assessoria de imprensa nem o procurador jurídico da Prefeitura, Mauro Yamamoto, atenderam os telefonemas da reportagem. Na GET, a informação ontem era que só a diretoria poderia se manifestar na segunda-feira.

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