Enquanto afastado do Ministério Público, Antônio de Pádua Bertone Pereira recebeu gratificação de representação durante 4 anos, 11 meses e 14 dias. Somados ao período em que recebeu gratificação relativa às funções de assessor de gabinete do procurador-geral de Justiça, totalizam 5 anos, 7 meses e um dia de gratificação - a última delas (a de maior valor, correspondente a 100%), foi recebida por período superior a um ano.
Mágino Alves Pereira Filho seguiu o mesmo caminho do colega. Recebeu gratificação por um período que totaliza 5 anos e 15 dias - a de maior valor (100%) foi recebida por ‘‘um lapso temporal superior a um ano’’.
Em dezembro de 1994, Bertone solicitou à Procuradoria-geral de Justiça a incorporação ‘‘para todos os efeitos legais da gratificação de representação’’. O requerimento mereceu parecer favorável do Departamento do Centro de Recursos Humanos do Ministério Público.
O procurador-geral José Emmanuel Burle Filho verificou a existência de ‘‘ilegalidade parcial’’ nas gratificações de ambos, que sofreram redução do valor. Eles entraram com ação na 5ª Vara da Fazenda Pública, julgada procedente. Decisão confirmada depois
pelo Tribunal de Justiça.

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