Ação do PPS também questionava decreto
Brasília - O julgamento foi bastante confuso. Num primeiro momento, os ministros analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PPS em que era questionada a legalidade do decreto 444. Mas, por 6 votos a 4, o STF resolveu não julgar o assunto após concluir que o decreto perdeu a validade em 2003, quando foi editada a emenda constitucional 41, que estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto para o funcionalismo público. O tribunal deixou claro, nesse primeiro julgamento, que reajustes somente podem ser concedidos por meio de decretos legislativos específicos.
Essa interpretação foi levantada por Marco Aurélio Mello quando a maioria dos integrantes já tinha se manifestado a favor da suspensão do decreto 444. Com o seu voto, Mello conseguiu a adesão dos ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, que já tinham se manifestado, e de Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e a presidente do STF, Ellen Gracie. O julgamento do mandado de segurança dos três parlamentares contra o reajuste ocorreu após a votação da ação do PPS. Entre os dois julgamentos, foi registrado um princípio de tumulto na porta de entrada do STF. (M.G./AE)





