Ação do MP denuncia Nedson e ex-secretário por improbidade
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segunda-feira, 28 de agosto de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
O prefeito Nedson Micheleti (PT) e o ex-secretário municipal de Gestão Pública, Gláudio Renato de Lima (atualmente vereador pelo PT), são réus de uma ação civil pública de improbidade administrativa que pede ressarcimento de R$ 849 mil aos cofres públicos. A medida foi ajuizada na última sexta-feira pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que denunciou ilegalidade no pregão eletrônico feito em 2003 para compra de equipamentos para reestruturação do sistema de servidores da Prefeitura. Além de reparo ao erário, os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro ainda solicitam liminarmente que Nedson e Lima tenham os bens móveis e imóveis indisponibilizados pela Justiça.
A ação é consequência de uma representação formulada pela empresa Microsens Ltda, à época do pregão. A iniciativa pedia que o Ministério Público (MP) apurasse possível ilegalidade no processo licitatório vencido por um grupo de Curitiba, por considerar que o edital desfavorecia a igualdade de condições entre os concorrentes. A Promotoria chegou a emitir recomendação jurídica pela suspensão do edital, o que não ocorreu.
Para os promotores, houve infração ao disposto no artigo 11 da lei 8429 de 1992, que trata dos atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos. Entre os pontos vedados pelo trecho e que contrariam os princípios constitucionais de imparcialidade e legalidade está a prática de ato visando finalidade proibida ''em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência'' (veja infográfico). Conforme os autos, isso foi desrespeitado pela suposta infringência ao que diz outra lei, a 10.520, de julho de 2002, a qual institui o pregão eletrônico como modalidade de licitação.
No entendimento da Promotoria, o pregão foi utilizado pela Prefeitura de forma indevida, dentre outros motivos, porque foram comprados equipamentos de informática. O argumento é que a modalidade licitatória em questão, pelo disposto no artigo 1º da 10.520, só pode ser usada para compra de bens e serviços comuns - ou ''aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado''.
No edital, o Executivo especificou as marcas e modelos dos equipamentos, além de exigir como condição para habilitação das empresas interessadas uso de pessoal não terceirizado e com cursos técnicos específicos. Ao ''especificar a marca dos materiais de informática, (a administração) violou os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade, alijando concorrentes que, em igualdade de condições, poderiam concorrer à prestação do objeto licitado''.
Já as especificações do edital foram interpretadas na ação como se estivessem ''maculando a competitividade do certame''. Além do mais, prossegue outro trecho do documento para embasar a infração a uma das leis, ''a simples marca dos objetos licitados já torna incompatível considerá-lo de naturesza comum''. Nesse caso, a posição dos promotores de Londrina foi endossada também pela Coordenação de Informática do MP no Estado, para quem deveria ter sido usada a carta-convite, a tomada de preços ou a modalidade da concorrência.
Gláudio Lima é citado como co-autor na suposta improbidade administrativa pelo fato de, como chefe da Gestão na ocasião, ter autorizado e homologado a licitação com ''as indevidas cláusulas discriminatórias''.
A assessoria de imprensa do prefeito afirmou que a administração desconhece a ação e, portanto, não poderia se manifestar. Mesmo assim, o órgão assegurou que ''todo processo licitatório é feito dentro da legalidade''.
O ex-secretário de Gestão também foi procurado e falou com a reportagem por telefone, mas não quis comentar o assunto.


