Agência Estado
De São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou a atuação dos procuradores da República em procedimentos de investigação, intimação de autoridades sob suspeita, requisição de perícias e documentos protegidos pelo sigilo bancário e tributário. A decisão do STF – tomada a partir do voto do ministro-relator, Nélson Jobim – derruba Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tinha como objetivo anular a Resolução número 38, baixada pelo Conselho Superior do Ministério Público da União para regulamentar o trabalho dos procuradores no exercício da titularidade plena da ação penal pública.
As investigações conduzidas diretamente pelos procuradores abriram uma forte polêmica, principalmente depois da operação de busca e apreensão realizada no ano passado na residência do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes. Advogados, delegados de polícia e administradores públicos processados por improbidade e corrupção criticam a ‘voracidadade’ do Ministério Público nas apurações.
Em março de 1998, o Conselho Superior editou a Resolução 38 autorizando os procuradores a ‘‘realizar pessoalmente ou em equipe procedimento investigatório próprio, com inquirições de investigados e testemunhas bem como acompanhar inquéritos e investigações no âmbito da Polícia Federal’’. O conselho é formado por 10 subprocuradores-gerais da República, sob presidência do procurador-geral.
A ação para derrubar a resolução foi movida pelo PSL. Em seu despacho, o ministro Jobim sentenciou: ‘‘Não se trata de afronta à Constituição.’’