Todo o esforço do governo federal para pagar menos e arrecadar mais com a reforma da Previdência Social no País poderá ser mais comprometido agora, depois da derrota de ontem no caso dos servidores, caso a Procuradoria da República em São Paulo ganhe a ação civil pública aberta em nome de todos os segurados que se aposentaram com o benefício proporcional. Na ação, a Procuradoria contesta o critério de cálculo da aposentadoria proporcional adotado desde 1988 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual, segundo os peritos da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, achata os benefícios.
A aposentadoria proporcional é concedida a partir dos 30 anos de serviço para o homem e dos 25 anos para a mulher. De acordo com a procuradora Laura Noeme, o benefício, pela Constituição Federal, deveria ser proporcional ao tempo de serviço do segurado. No entanto, o INSS aplica um critério de progressividade em vez de proporcionalidade. Pelo critério atual, o benefício começa em 70% da média dos 36 últimos salários de contribuição, aos 30 anos de serviço, para homem, ou 25 anos, para mulher, e sobe 6 pontos porcentuais por ano a mais de trabalho.
Se fosse aplicado o critério de proporcionalidade, como manda a Constituição, aos 30 anos de serviço, para homem, o benefício deveria corresponder a 85,7% dessa média. Segundo a procuradora, por conta disso os peritos da Procuradoria encontraram diferenças substanciais nos valores pagos pelo INSS. ‘‘Por menor que seja a diferença, ela será significativa se forem considerados os anos em que o segurado recebe o benefício’’, disse Laura.

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