O juiz da Vara Criminal da Justiça Federal em Londrina, Douglas Camarinha Gonzales, decidiu que o empresário e doleiro Alberto Youssef continuará a responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsificação de documentos, na Justiça Estadual. A competência sobre quem julgaria o caso da conta-fantasma da empresa Freitas & Dutra surgiu no final de junho, quando o procurador da República Mário Ferreira Leite ajuizou ação semelhante à protocolada pelo promotor Cláudio Esteves, em dezembro de 2000.

A ação proposta por Esteves culminou na prisão preventiva do doleiro, pelo desvio de R$ 120 mil da prefeitura e posterior lavagem na conta-fantasma aberta no Banestado. Youssef foi preso duas vezes, sendo que em janeiro, conseguiu ser solto em caráter liminar, graças a um habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O mérito desse recurso ainda não foi julgado.

No despacho, Gonzales acatou somente a denúncia de crime contra o sistema financeiro. ''Relevante esclarecer que todos os apontados crimes, com exceção do crime contra o sistema financeiro que ora vem a lume, já se encontram em fase instrutória final pelo Poder Judiciário Estadual do Paraná.''

Leite disse que deverá recorrer da decisão do juiz ainda nesta semana. ''O argumento de que não seria conveniente porque a ação na Justiça Estadual está mais adiantada não tem sustentação jurídica'', contestou. ''Crimes contra o sistema financeiro atraem os demais crimes, atraem competência da Justiça Federal.''

O promotor espera que o assunto esteja resolvido. ''Essa não é a primeira decisão reconhecendo a competência do MP. Tivemos o despacho do juiz Arquelau Ribas, que acatou a ação; o despacho do TJ e agora o despacho do juiz Gonzalez'', afirmou. O advogado de Youssef, João Gomes Filho, não retornou as ligações.

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