O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Maringá, Flávio Renato Correia de Almeida, determinou a extinção da ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra dois juízes e uma servidora do fórum de Campo Mourão. A decisão do juiz, designado pelo Tribunal de Justiça após a suspeição de três juízes da cidade, foi tomada no dia 26 de dezembro, mas o processo só chegou ao MP de Campo Mourão na semana passada.
Almeida considera ‘‘incabível’’ a aceitação da ação dizendo que os juízes só podem ser julgados pelo Tribunal de Justiça. Ele se baseou no artigo 96 da Constituição Federal. Segundo ele, o juízo de 1º grau não tem competência para o caso. A ação do MP pede a demissão dos dois juízes e da funcionária do fórum. Almeida alegou que juiz não pode perder a função pública porque detém cargo ao invés de função.
O despacho do juiz tem 17 páginas. A ação foi apresentada no ano passado por seis promotores de Campo Mourão. No processo, o atual e o ex-diretor do fórum, James Hamílton de Oliveira Macedo e Mário Carlos Carneiro, respectivamente, são acusados de improbidade administrativa. Segundo o MP, eles permitiram que a técnica judiciária Ione Alves de Oliveira Macedo (mulher de James Hamilton) recebesse sem trabalhar.
Os promotores Inácio de Carvalho Neto e Robson Martins anunciaram ontem que vão apelar ao Tribunal de Justiça contra a decisão de Almeida. A apelação diz que os dois juízes não precisam ser julgados pelo TJ porque não se trata de crime e sim de ato de improbidade administrativa. Os promotores também alegam que, mesmo que estivesse certo, o juiz deveria ter enviado a ação para o Tribunal de Justiça e não extinguido a denúncia.
Além da demissão dos dois juízes e da servidora, o Ministério Público quer o pagamento de multas que totalizam R$ 374,4 mil e o ressarcimento de eventuais salários recebidos sem trabalhar (R$ 26,1 mil mais juros e multas).

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