O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, julgou improcedente ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelo Ministério Público contra o ex-secretário de Obras Aloysio Crescentini de Freitas e contra o Grupo Muffato. A acusação inicial envolvida também o ex-prefeito Nedson Micheleti (PT), que acabou excluído do polo passivo, e versava sobre ''o verdadeiro propósito de garantir reserva de mercado'' ao grupo supermercadista, segundo o MP.
Os promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli narraram na ação o suposto empenho do então governo petista de impedir a instalação do Grupo Walmart em Londrina, que tinha comprado o terreno do antigo Colossinho (área central). Tal empenho seria para impedir a concorrência com o grupo predominante na cidade.
Em razão disso, o MP listou uma série de supostas irregularidades, como a tentativa de doação de uma rua; aprovação de lei para beneficiar a empresa; indevida concessão de benefícios; autorização para que o mercado construído na Avenida Madre Leônia Milito começasse a funcionar sem autorização, o habite-se. Porém, permaneceu apenas a última irregularidade. As demais foram rejeitadas ao longo do processo pelo então juiz da 3 Vara Cível (antes da criação das varas especializadas da Fazenda Pública) e os recursos interpostos pelo MP foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça. A promotora Leila Voltarelli disse que ainda não foi intimada da sentença.
Na sentença, com data do último dia 15, o juiz entendeu que não era competência de Crescentini conceder o ''habite-se'' (e sim da Secretaria de Fazenda) e que era praxe da administração antecipar a autorização de ocupação do imóvel, não tendo, por isso, concedido privilégio especial ao Grupo Muffato. Vieira assegurou ainda que ''não há prova segura de ter o requerido Aloysio Crescentini dolosamente atropelado fases do procedimento administrativo que culminou com a expedição do alvará de funcionamento a título precário''.

mockup