Curitiba - O advogado Carlos Abrão Celli protocolou uma ação popular na 3 Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba contra o governador Roberto Requião (PMDB), o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua; o presidente da Companhia Paranaense de Energia (Copel), Paulo Pimentel; o diretor da Copel, Ronald Thadeu Ravedutti; a própria Copel e a Copel Distribuição S/A. A ação pede que o decreto estadual 671 de 2003 seja anulado por, no seu entendimento, ser lesivo ao patrimônio público.
O decreto declara nulos os contratos referentes à restituição de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o reconhecimento do crédito acumulado supostamente passível de transferência pela Olvepar S.A. Indústria e Comércio e a autorização para transferência desses valores à Copel Distribuição S/A.
Os créditos da Olvepar foram comprados pela Copel por R$ 39,6 milhões. Eles valiam e foram creditados na Copel Distribuição com um valor de R$ 45 milhões. ''O ato foi lesivo à Copel e à Copel Distribuição vez que anulada a compensação dos créditos, as estatais terão que pagar o débito com os respectivos encargos (multas e juros)'', explicou Celli. Com os créditos, a Copel quitou uma dívida que tinha com o Estado. Com a anulação da transação, volta a existir. Um outro decreto do governador Roberto Requião criou uma comissão que está analisando o montante da dívida atual da Copel com o governo do Estado. Os valores ultrapassariam R$ 49,7 milhões.
A Secretaria de Estado da Fazenda, que autorizou a transação em dezembro do ano passado, no governo Jaime Lerner (PFL), notificou a Copel para que recolha os valores devidos. Um processo administrativo fiscal contra a Copel foi aberto pelo governo do Estado junto à Receita Estadual. Na ação, Celli diz que Requião e Arzua adotaram uma medida inadequada e que teria causado ''inúmeros prejuízos'' para a Copel. Pimentel e Ravedutti nada teriam feito para excluir ou minorar os prejuízos.
O advogado Carlos Freire Faria, que defende Pimentel e Ravedutti, já contestou a ação popular. Ele pediu para que o juiz retirasse do processo os dois diretores da Copel. Segundo a argumentação, ''os diretores não autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato impugnado, nem sequer omitiram-se em relação ao ato lesivo, nem se beneficiaram do ato''. Eles teriam colocado o assunto em discussão no Conselho Administrativo da Copel e teriam apresentado um pedido de impugnação e revisão do decreto do governador Requião.
O mesmo foi argumentado pelo advogado Delvani Alves Leme, com o aval do diretor de Relações Institucionais da Copel Distribuição, Assis Corrêa. O texto diz que o decreto ''não respeitou o princípio do contraditório''. A decisão teria sido do governador, sem ao menos ouvir representantes da Copel.
''O ato não poderia ter sido anulado'', reforça a defesa da estatal.

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