Ação contesta lei de zoneamento de 2004
Alterações no código de zoneamento de Londrina e a dispensa de cessão de terras ao município, previstas na lei municipal 9.699, de dezembro de 2004, estão sendo contestadas na Justiça. O Ministério Público (MP) ajuizou ontem uma ação civil pública contra o Município de Londrina, que pede liminar para suspender o ato normativo e, posteriormente, a nulidade da lei.
A lei constestada foi aprovada no dia 29 de dezembro de 2004 na última sessão extraordinária realizada pela Câmara de Vereadores no ano passado através de um projeto de autoria do ex-vereador João Dib Abussafi Filho (PMDB). A lei disciplina a inclusão de um lote de terras na zona urbana e residencial da cidade, e permite à Sena Construções a implantação de um condomínio horizontal fechado de quase 44 mil metros quadrados, na Gleba Simon Frazer (zona leste), com a dispensa da doação de 35% da área ao município, como prevê a legislação, para construção de infra-estrutura pública como postos de saúde e escolas. A lei também autoriza a metragem mínima de 180 metros quadrados para os lotes residenciais no condomínio. A ação também contesta o parágrafo único ao artigo 66 da lei 7.483, de 20 de julho de 1998, que liberou um lote de quase 85 mil metros quadrados para loteamento residencial.
De acordo com o MP, a lei 9.699 ''além de carente de qualquer motivação voltada ao interesse público, mostrou-se incompatível com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, notadamente porque foi editada para atender interesses pessoais e estranhos ao interesse público.''
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal), contestaram a legalidade da lei 9.699 e pediram providências ao MP. Segundo as entidades, o projeto da lei não apresentada um estudo de viabilidade técnica e relatório de impacto ambiental, além de desrespeitar o Plano Diretor da cidade.
A assessoria de imprensa da Prefeitura disse que o Município irá se manifestar sobre a ação somente após ser notificado. (C.O.)





