Os vereadores de Londrina votam, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (9), o PL (Projeto de Lei) 204/2025, que estabelece a possibilidade de acúmulo salarial para secretários do município. O tema vinha sendo debatido no PL 52/2025, que atualiza o Estatuto dos Servidores, mas a estratégia do prefeito Tiago Amaral (PSD) foi protocolar um novo texto para tratar exclusivamente da questão salarial.

Na prática, o projeto permite que servidores efetivos cedidos à Prefeitura de Londrina para ocupar cargos comissionados possam receber tanto a remuneração de origem quanto uma gratificação de até 90% do salário do cargo municipal, desde que o valor total não ultrapasse o teto constitucional. Uma mudança importante em relação ao PL 52 é que, agora, o ônus da cessão deverá ser assumido integralmente pelo órgão de origem - o governo do Estado, por exemplo.

Dois secretários que se enquadram nesse cenário são Vivian Feijó, de Saúde, e Leonardo Carneiro, de Gestão Pública e RH, que já vinham recebendo os valores cumulativamente. Após recomendação do MPPR (Ministério Público do Paraná), Tiago interrompeu os pagamentos até a aprovação da lei.

Durante a tarde, um grupo de trabalhadores da saúde levou faixas de apoio à secretária, alegando que a proposta representa uma “complementação salarial” após sua saída do HU (Hospital Universitário), onde atuava como superintendente, e defendendo a atuação de Feijó à frente da Saúde. Em contrapartida, movimentos anticorrupção protestaram contra o projeto.

Imagem ilustrativa da imagem A toque de caixa, CML inicia discussão do acúmulo salarial
| Foto: Douglas Kuspiosz

O prefeito participou ativamente da articulação pela aprovação do PL e, ao que tudo indica, já garantiu os 13 votos necessários para a aprovação. Os vereadores Santão (PL), Paula Vicente (PT) e Roberto Fú (PL) já se posicionaram contra o texto. A vereadora Anne Moraes (PL), que estava licenciada por motivos de saúde, apresentou atestado e reassumiu o mandato — e também deve votar contra. Já Michele Thomazinho (PL) e Jessicão (PP) permanecem licenciadas.

A sessão começou por volta das 14h e teve várias suspensões ao longo da tarde. A Comissão de Justiça se manifestou favoravelmente à matéria, com os votos de Antônio Amaral (PSD), Flávia Cabral (PP) e Paula Vicente (PT); Santão (PL) e Anne Moraes (PL) votaram contra. As comissões de Finanças e Orçamento, e de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência também foram favoráveis.

PARECERES

Assim como já havia ocorrido com o PL 52, o parecer jurídico da Procuradoria Legislativa foi contrário à possibilidade de pagamento de gratificação para secretários — prática considerada inconstitucional, uma vez que a remuneração do secretariado deve ser fixada por meio de subsídio, em parcela única. A recomendação do setor jurídico foi a exclusão dos secretários do projeto de lei.

“O texto constitucional é claro ao limitar o pagamento do cargo de secretário ao subsídio, excluindo qualquer outra forma de remuneração”, diz o parecer, que também aponta a impossibilidade de pagamento de gratificação a servidores cedidos.

No mérito, o parecer técnico da CML pontuou que, diante da complexidade do tema, o ideal seria que o PL não tramitasse em urgência. "Tal rito permitiria o aprofundamento do debate legislativo, a escuta qualificada de órgãos técnicos e da sociedade civil, e a maturação de uma eventual proposta alternativa", diz o texto.

ANÁLISE

À FOLHA, o analista político e professor da UEL (Universidade Estadual de Londrina) Elve Cenci ressaltou que o Legislativo deveria exigir mais tempo para analisar os projetos encaminhados pela Prefeitura. O PL 204 foi protocolado na tarde de terça-feira (8) e, a toque de caixa, deve ser votado menos de 24 horas depois.

“No caso dos salários, é uma matéria sobre a qual o vereador poderia, por exemplo, querer mais informações. Como envolve salários e dinheiro público, seria natural que o Legislativo tivesse interesse em ouvir o que a sociedade tem a dizer, dialogar com as pessoas — e me parece que não foi isso que aconteceu. Ou seja, não houve discussão nem tempo hábil para qualquer diálogo com a sociedade”, afirma.

Cenci avalia que os vereadores poderiam ter exigido mais tempo para se debruçar sobre a proposta. “Para o Executivo, talvez seja apenas uma formalização para manter os secretários e não perdê-los, regularizando uma situação que causa preocupação. Mas esse interesse não pode atropelar o Legislativo. A Câmara não deve se submeter ao Executivo nem aos seus prazos exíguos ou já expirados para regularizar situações que deveriam ser discutidas ao longo de um semestre.”

Segundo o professor, mesmo que a tramitação não fira a legalidade, a tentativa de aprovar o projeto às pressas representa “uma submissão altamente criticável do Legislativo ao Executivo".

CRÍTICAS

O presidente do OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina), Roger Trigueiros, reconheceu "bom senso" do Executivo ao retirar o acúmulo salarial do PL 52, mas afirmou que o novo texto continua sendo um “retrocesso legislativo” e um “absurdo”. A entidade aponta que a proposta fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Trigueiros também criticou a forma como a matéria vem sendo conduzida na CML (Câmara Municipal de Londrina).

“É um retrocesso. A administração, novamente, não quer ouvir a sociedade — o que, na nossa avaliação, é um absurdo”, afirmou.

O OGPL também divulgou uma nota pública com críticas ao novo projeto de lei. “Apesar da tentativa de apresentar o texto como uma ‘nova versão’ ou um ‘aperfeiçoamento’ da proposta anterior, que tentava autorizar o acúmulo de remuneração por servidores comissionados vindos de outros entes federativos, o novo PL mantém sua essência inconstitucional, ineficiente e lesiva ao interesse público”, diz o documento.

ENTIDADES

Procurada pela FOLHA, a SRP (Sociedade Rural do Paraná) divulgou nota afirmando que, “embora a proposta busque atender ao princípio da economicidade e à valorização da função pública, é fundamental que se mantenha o compromisso com a responsabilidade fiscal e com a prevenção de eventuais distorções salariais no serviço público”.

“A SRP defende que qualquer forma de acúmulo de remuneração, especialmente quando financiada total ou parcialmente com recursos municipais, seja tratada com máxima cautela, transparência e rigor técnico”, completa o texto.

Em nota, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Londrina afirmou que, mesmo com as mudanças, o PL 204 continua sendo inconstitucional.

“Isto porque, segundo a Constituição e o parecer do TCE-PR, a sistemática de cumulação apresentada pela municipalidade imporia o ônus integral da remuneração do cargo efetivo ao ente cessionário. Tal condição, por si só, representa uma violação direta ao princípio constitucional da eficiência, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz em nota a OAB.

A entidade ainda pontua que haveria violação ao prever uma remuneração cumulativa “desproporcional à contraprestação de uma única função, o que caminha na contramão da eficiência pública”.

“Soma-se a isso a perpetuação da ausência de um estudo de impacto financeiro no orçamento municipal, omissão esta que, por si, já compromete a legalidade e a aprovação deste ponto específico da proposta. Ademais, o fato de encaminhar com urgência o pedido restringe a possibilidade de estudo do impacto orçamentário e da inconstitucionalidade. Mais ainda, impede a sociedade de debater sobre o tema”, completa a nota.

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