Principais pontos do projeto de lei que regulamenta as eleições de 98, aprovado ontem na Câmara. O projeto vai à sanção presidencial:
- A campanha eleitoral terá duração de 45 dias na televisão e 90 dias nas ruas.
- O presidente da República e os governadores candidatos à reeleição podem fazer a campanha sem deixar os cargos que ocupam, mas não poderão participar de inaugurações de obras durante os três meses do período eleitoral, como também contratar showmícios.
- Fica proibida a utilização de carros de som de sindicatos e outras entidades na campanha e nas inaugurações de obras.
- Somente o presidente da República poderá usar o bem público de transporte, como aeronaves, para a campanha, mas os gastos deverão ser pagos pelo partido ou pela coligação, no prazo máximo de dez dias úteis. Governadores candidatos não terão o direito.
- Presidente da República e governadores candidatos só poderão convocar cadeia nacional de rádio e televisão no período de campanha se tiverem autorização da Justiça Eleitoral.
- O voto em branco perdeu a validade para a contagem do coeficiente eleitoral. Os partidos maiores perdem com a nova regra, pois ela dá mais chance aos pequenos partidos de alcançarem o coeficiente para eleger seus deputados.
- O financiamento público de campanhas a partir de 2002 foi rejeitado. Valem as regras que funcionaram nas últimas eleições, mas não existe mais o limite de 300 mil UFIRS para doações de empresas, ou 70 mil UFIRS para doações de pessoas físicas. As empresas podem doar até 2% de seu faturamento bruto anual e as pessoas físicas até 10% dos rendimentos brutos declarado no Imposto de Renda do ano anterior.
- O partido é que vai definir o limite de gastos de cada candidato.
- As coligações para a eleição proporcional ficam desvinculadas das coligações para a eleição majoritária no caso dos Estados e municípios.
- Fica liberada a divulgação de pesquisas durante a propaganda eleitoral gratuita. Os institutos de pesquisa também ficam liberadas para fazer pesquisas simultâneas para partidos políticos e veículos de comunicação.
- A propaganda política fica livre na Internet.
- O valor do fundo partidário custeado pelo Tesouro Nacional, para o ano que vem, fica mantido em R$ 42 milhões.
- As imagens externas ficam liberadas na propaganda eleitoral gratuita, mas proibidas nas inserções na TV a que os partidos terão direito durante a campanha.
- Presidente da República e governadores poderão usar suas residências oficiais para reuniões durante as campanhas. Fica vetado o uso de outros prédios públicos para fins de campanha, exceto para a realização de convenções.
- Os vereadores, como os deputados federais e estaduais, passam a gozar de candidatura nata (os que possuem mandato não precisam disputar vaga na convenção).
- Os canais de televisão por assinatura ficam desobrigados de transmitir a propaganda eleitoral gratuita.
- Pessoas contratadas para a campanha eleitoral não precisam ter a carteira de trabalho assinada pelo contratante.

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