A nova lei
- O presidente da República poderá utilizar o avião oficial para a campanha, mas o PSDB terá de pagar os gastos. Todas as viagens realizadas nos 90 dias anteriores à eleição serão consideradas de campanha e terão de ser bancadas pelo PSDB. As viagens externas estão liberadas.
- Os governadores e os prefeitos ficam proibidos de utilizar veículos oficiais em suas campanhas.
- O presidente da República não poderá convocar rede de rádio e de televisão nos 90 dias anteriores à eleição. Em caso de calamidade pública ou de convulsão social, poderá fazer pronunciamentos em rede, mas antes terá de pedir autorização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Presidente da República, governadores e prefeitos ficam proibidos de participar de atos de inauguração nos 90 dias anteriores à eleição.
- O presidente da República não poderá fazer a transferência voluntária de nenhum recurso orçamentário para os estados e municípios nos 90 dias que antecedem a eleição.
- A propaganda eleitoral na Internet só poderá ter início no prazo de 90 dias antes da eleição e será submetida às mesmas regras válidas para o rádio e para a televisão.
- As pesquisas eleitorais serão totalmente liberadas para divulgação. O controle será exercido sobre o patrocinador da pesquisa. O contratante terá de fornecer os dados sobre os motivos da pesquisa. Não haverá nenhum tipo de restrição, como na eleição passada, em que foi proibida a divulgação de pesquisas eleitorais três dias antes do pleito.
- Será exigido o prazo de um ano para a filiação partidária e para a mudança do domicílio eleitoral.
- As coligações serão permitidas para as eleições majoritárias e proporcionais.
- Deputados federais e estaduais e vereadores são candidatos natos à reeleição. Eles não precisam disputar vaga em convenções partidárias.
- As mulheres têm garantia de 20% de vagas na disputa proporcional.
- O financiamento de campanha será feito pelas pessoas físicas, que poderão doar até 10% do salário bruto do ano anterior, e pelas empresas, que terão limite de 2% do faturamento bruto.
- Cada partido deverá dizer, ao tribunal eleitoral, o quanto pretende gastar com as candidaturas. O valor é livre e não obriga um partido a seguir o outro.
- Só terão acesso à propaganda eleitoral gratuita os partidos com representação na Câmara dos Deputados.
- Os programas de televisão ficarão autorizados a exibir imagens externas da campanha.





