A lei proíbe
1. A legislação eleitoral proíbe Lerner e Emília de inaugurarem obras públicas;
2. Eles não podem usar a estrutura do governo do Estado para fazerem campanha eleitoral;
3. Nem transformarem atos de governo em comícios eleitorais, para auto-promoção;
4. Declarações para jornalistas em atos oficiais também são passíveis de questionamento judicial;
5. A publicidade oficial está suspensa desde o dia 5 de julho. Nenhum dos dois pode trabalhar contra isso.





