À espera da AL, ações contra Requião perderam objeto
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quinta-feira, 26 de julho de 2012
José Lazaro Jr <br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Procuradoria da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná esclareceu, em nota enviada ontem à FOLHA, que as ações penais contra o ex-governador do Estado Roberto Requião (PMDB), hoje senador, não estão inconclusas, apenas perderam o objeto. Diz a Procuradoria que, em se tratando de ''autoridades que já se afastaram das funções de chefia do Poder Executivo, as ações simplesmente não dependeriam mais de manifestação do Legislativo estadual (para tramitar)''. A FOLHA noticiou na quinta-feira que o Paraná lidera a ''blindagem'' a autoridades no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo menos em relação a processos protocolados a partir de 2003. De lá até agora, os ministros foram obrigados a pedir autorização à AL paranaense em sete casos diferentes. Em nenhuma destas ocorrências os deputados estaduais apreciaram a questão, fato que motivou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A OAB pede a nulidade dos artigos 54 e 89 da Constituição do Paraná, cuja redação determina que, quando um governador responde a ação por crime comum ou de responsabilidade, o julgamento no STJ deve ser autorizado pela Assembleia, pois os deputados teriam que concordar com o julgamento do chefe do Executivo pela Justiça.
De 2003 a 2010, a AL, presidida no período pelo ex-deputado estadual Hermas Brandão e pelo deputado estadual Nelson Justus (DEM), manteve parados seis processos no STJ com base nesse recurso jurídico. A ação penal 280, movida pelo Ministério Público Federal em 2003, chegou a ficar seis anos parada nas gavetas do Legislativo, tornando-se o caso mais extremo destes no Paraná. Na peça, Requião respondia por supostas agressões contra Alvaro Dias (PSDB), então candidato ao Senado, em seu site de campanha.
Com o desligamento de Requião do cargo de governador, em 29 de março de 2010, os ministros do STJ foram obrigados a devolver os processos para os tribunais de origem, confirmando a nota da Procuradoria da AL. Dois processos voltaram para o Tribunal Regional Eleitoral, outros seguiram para o Tribunal de Justiça, outros dois subiram para o STF após a eleição de Requião ao Senado, resultando em novo foro privilegiado. O fato não tira o Paraná do topo do ranking deste tipo de ''blindagem política''.
Contudo, faz sete meses que o STJ pediu para a AL do Paraná autorizar a análise da ação penal 687 pelo corpo técnico da corte. A peça data de 2011 e tem como partes o Ministério Público Federal (MPF) e o governador Beto Richa. O MPF disse à reportagem que o teor da ação está protegido por sigilo de Justiça.
O documento foi enviado à AL em novembro do ano passado, tendo o seu recebimento pelo Legislativo confirmado em janeiro, data que consta na ferramenta de acompanhamento processual do STJ na internet. Procurada pela reportagem, a AL não informou a localização do processo, nem quando o tema será levado a plenário, para análise dos deputados estaduais. De 2003 até hoje, somente Rondônia autorizou o seguimento deste tipo de ação no STJ. Outros dez processos semelhantes foram rejeitados em plenário Brasil afora, enquanto no Paraná, até o momento, foi feita a escolha de não levar o assunto à Ordem do Dia.


