Cassado em maio – com parecer favorável à punição assinado pela Procuradoria Jurídica –, o ex-vereador Orlando Bonilha (sem partido) protocolou ontem no Legislativo o pedido de exoneração do procurador Airvaldo Stella Alves, nomeado para o cargo no início do ano pelo presidente da Câmara, Sidney de Souza (PTB). A medida ainda requer cópias de documentação referentes aos vencimentos pagos a ele para ajuizamento de ação popular. A iniciativa se vale de resposta emitida anteontem a Bonilha pela subseção regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que confirmou que Alves não é inscrito na OAB-PR.
  Conforme o advogado de Bonilha, Ronaldo Neves, antecipara à FOLHA anteontem, o pedido de afastamento se vale também da justificativa de que, tendo se aposentado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ‘‘no transcurso deste ano de 2008’’, o procurador deveria, para não incorrer em ilegalidade, cumprir o chamado período de quarentena. No entendimento de Bonilha e do advogado, com base na Emenda Constitucional 45/2004, tal período vedaria ao juiz de ‘‘exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se aposentou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração’’. Sobre a falta de registro na OAB-PR, o ofício salienta que, sem essa inscrição, Alves não poderia exercer atividade de procurador – ‘‘privativa de advogado’’.
  Em resposta ao documento, o assessor jurídico da Câmara Carlos Alexandre Rodrigues analisou que, no entendimento do órgão, ‘‘o pedido não tem cabimento e deve ser arquivado de uma vez’’. Entre os argumentos elencados pela assessoria, estão a inscrição de Alves desde abril de 1969 na OAB-SP. ‘‘Assim, é advogado em situação regular’’, diz trecho do parecer – e, sobre isso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conforme o qual ‘‘o procurador não é advogado. Com ele não se confunde. Trata-se de funcionário público pago pelo Estado (...). Não está obrigado a inscrever-se na OAB e não tem direito próprio a opor às partes’’.
  Sobre a quarentena alegada no ofício, a assessoria aponta jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que relaciona a necessidade de não advocacia pelo período de três anos apenas pelo órgão pelo qual se aposentou – no caso de Alves, portanto, pelo TJ.
  Em entrevista na Câmara, o procurador admitiu que há cerca de um mês estava ‘‘de malas prontas’’ para deixar o cargo, uma vez que se vê em meio ‘‘a uma espécie de fogo cruzado, a uma Bagdá sitiada – até parece um tiroteio no Morro do Alemão’’, comparou, referindo-se à crise que já passou de seis meses.
  Criticado nos bastidores pela última declaração feita sobre o atual escândalo – disse à FOLHA, sábado passado, que os novos afastamentos de vereadores terminariam ‘‘em pizza’’; o TJ já os suspendeu –, o procurador fez questão de ressaltar: ‘‘Admito que bati palmas a alguns afastamentos, lá no início, mas agora sou contra porque, se o povo elegeu o político, o povo o tira; estão querendo afastar vereador sem provas contudentes, sem sequer ouvi-los antes e isso é, sim, uma sanção antes do julgamento definitivo’’, afirmou. ‘‘E se o afastamento é remunerado, onde está o princípio da economicidade? Foi quebrado, assim como foram os princípios da inocência, da ampla defesa, do contraditório e da eficiência. Defender isso é defender a instituição, o interesse público, e não interesses particulares de vereadores – pouco me interessa quais agentes, exatamehtem, serão condenados ou inocentados.’’

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