A Câmara parece um tiroteio no Morro do Alemão
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sexta-feira, 18 de julho de 2008
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
Cassado em maio com parecer favorável à punição assinado pela Procuradoria Jurídica , o ex-vereador Orlando Bonilha (sem partido) protocolou ontem no Legislativo o pedido de exoneração do procurador Airvaldo Stella Alves, nomeado para o cargo no início do ano pelo presidente da Câmara, Sidney de Souza (PTB). A medida ainda requer cópias de documentação referentes aos vencimentos pagos a ele para ajuizamento de ação popular. A iniciativa se vale de resposta emitida anteontem a Bonilha pela subseção regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que confirmou que Alves não é inscrito na OAB-PR.
Conforme o advogado de Bonilha, Ronaldo Neves, antecipara à FOLHA anteontem, o pedido de afastamento se vale também da justificativa de que, tendo se aposentado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no transcurso deste ano de 2008, o procurador deveria, para não incorrer em ilegalidade, cumprir o chamado período de quarentena. No entendimento de Bonilha e do advogado, com base na Emenda Constitucional 45/2004, tal período vedaria ao juiz de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se aposentou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Sobre a falta de registro na OAB-PR, o ofício salienta que, sem essa inscrição, Alves não poderia exercer atividade de procurador privativa de advogado.
Em resposta ao documento, o assessor jurídico da Câmara Carlos Alexandre Rodrigues analisou que, no entendimento do órgão, o pedido não tem cabimento e deve ser arquivado de uma vez. Entre os argumentos elencados pela assessoria, estão a inscrição de Alves desde abril de 1969 na OAB-SP. Assim, é advogado em situação regular, diz trecho do parecer e, sobre isso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conforme o qual o procurador não é advogado. Com ele não se confunde. Trata-se de funcionário público pago pelo Estado (...). Não está obrigado a inscrever-se na OAB e não tem direito próprio a opor às partes.
Sobre a quarentena alegada no ofício, a assessoria aponta jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que relaciona a necessidade de não advocacia pelo período de três anos apenas pelo órgão pelo qual se aposentou no caso de Alves, portanto, pelo TJ.
Em entrevista na Câmara, o procurador admitiu que há cerca de um mês estava de malas prontas para deixar o cargo, uma vez que se vê em meio a uma espécie de fogo cruzado, a uma Bagdá sitiada até parece um tiroteio no Morro do Alemão, comparou, referindo-se à crise que já passou de seis meses.
Criticado nos bastidores pela última declaração feita sobre o atual escândalo disse à FOLHA, sábado passado, que os novos afastamentos de vereadores terminariam em pizza; o TJ já os suspendeu , o procurador fez questão de ressaltar: Admito que bati palmas a alguns afastamentos, lá no início, mas agora sou contra porque, se o povo elegeu o político, o povo o tira; estão querendo afastar vereador sem provas contudentes, sem sequer ouvi-los antes e isso é, sim, uma sanção antes do julgamento definitivo, afirmou. E se o afastamento é remunerado, onde está o princípio da economicidade? Foi quebrado, assim como foram os princípios da inocência, da ampla defesa, do contraditório e da eficiência. Defender isso é defender a instituição, o interesse público, e não interesses particulares de vereadores pouco me interessa quais agentes, exatamehtem, serão condenados ou inocentados.


