Curitiba - Já está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná a lista com os nomes dos 976 agentes públicos que tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado em decorrência de irregularidades. Os nomes, conforme previsto na Lei Complementar nº 64, de 1990, podem ficar impedidos de disputar a eleição de outubro, salvo se a questão estiver sendo apreciada pelo Poder Judiciário. A chamada ''lista dos inelegíveis'' foi entregue ontem pelo presidente do TC, Nestor Baptista, ao presidente do TRE, Ângelo Zattar, a quatro meses da eleição que definirá nomes para as prefeituras e câmaras de vereadores de todo o País.
Os nomes que constam na lista não foram divulgados, mas informações do TC revelam que 79% dos agentes públicos com contas julgadas irregulares são originários dos poderes públicos municipais: são 297 presidentes de câmaras de vereadores, 255 prefeitos e 219 responsáveis por entidades municipais (principalmente fundos municipais de previdência, saúde e educação). Outros 154 agentes públicos (15,8% do total) são responsáveis por entidades não-governamentais (entre associações de pais e mestres, de moradores, sindicatos, entidades assistenciais). Os 51 agentes públicos restantes (5,2% do total) são ligados a entidades da administração indireta estadual (autarquias, empresas, fundos) e da administração direta estadual, entidades federais e consórcios municipais.
Segundo o presidente do TC, a maioria das irregularidades nas contas não envolve ''fraudes ou desvio de dinheiro'', por exemplo. ''A maior parte foi desaprovada por falta de documento, perda de prazo em recursos ou até 'desleixo' mesmo'', disse Baptista. Informações do TC revelam também que a maioria teve conta desaprovada em um único processo: 79,1% passaram a integrar a ''lista de inelegíveis'' em decorrência de um processo, outros 13,2% dos agentes públicos por conta de dois processos. E 7,7% passaram a integrar a lista em virtude da existência de 3 a 9 processos de contas irregulares.
''Nas câmaras de vereadores é comum aumento de subsídio fora de época, não recolhimento da parcela da previdência, acúmulo de cargo e inclusão de despesas que não são do Legislativo, como pagamento de combustível ou conserto de carro particular'', disse Baptista. Já as irregularidades nas contas das prefeituras, segundo ele, envolvem, por exemplo, ''ausência de licitação, gasto com promoção pessoal, excesso de cargos comissionados e não cumprimento aos limites constitucionais''.

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