6 Turma do STJ reconhece poder de investigação do MP
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quinta-feira, 28 de outubro de 2004
Agência Estado 
Brasília - Em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o poder de investigação dos integrantes do Ministério Público (MP) foi reconhecido nesta semana por três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Integrantes da 6 Turma do STJ, especializada em direito penal, os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Hamilton Carvalhido garantiram a continuidade das apurações pelo MP sobre supostas irregularidades no Procon do Estado do Rio.
Dos integrantes da 6 Turma, apenas o relator do caso, Paulo Medina, votou contra o poder de investigação do MP. O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em direito penal Alberto Zacharias Toron comentou ontem que a decisão do STJ não é uma novidade: ''Esta decisão só reitera o entendimento que a 5 Turma da mesma Corte já vinha adotando há muito tempo, não é novidade. O importante mesmo é aguardar a decisão do STF.''
Principal Corte de Justiça do País, o Supremo está para decidir o poder de investigação do MP. O entendimento do STF será firmado durante o julgamento, iniciado em 2003, de um inquérito no qual o deputado federal Remi Trinta (PL-MA) é suspeito de envolvimento com fraudes contra o Sistema Único de Saúde (SUS).
A expectativa é de que a maioria dos ministros do STF conclua que os promotores e procuradores podem investigar desde que essa atribuição seja devidamente regulamentada para evitar abusos e preservar direitos dos investigados. Até agora, cinco dos 11 ministros do STF votaram, sendo três a favor dos interesses do MP e dois contra. O julgamento, paralisado por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, deve ser retomado até o final do ano.


