583 mil eleitores podem perder título
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domingo, 15 de fevereiro de 2009
Folhapress 
São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições poderão perder o título a partir de 30 de abril se não regularizarem sua situação.
Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência devem procurar o cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral a partir da próxima segunda-feira. O prazo termina em 16 de abril. Em Londrina, devido os preparativos para a realização do novo segundo turno, no dia 29 de março, a Justiça Eleitoral suspendeu o atendimento ao eleitor, mantendo somente a emissão de segunda via do título eleitoral.
Segundo o TSE, o número de eleitores que faltaram nas três últimas eleições representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do País. São Paulo é o Estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral: 154.513. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores; Minas Gerais, com 53.275; e Bahia, com 37.302 eleitores. Pelo site do TSE o eleitor poderá consultar sua situação de seu título.
Consequências
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


