500 vereadores paranaenses podem perder mandatos
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segunda-feira, 08 de outubro de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Levantamento da União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) revela que pelo menos 500 dos 3.692 vereadores de todo o Estado estão sujeitos à perda do mandato em razão da infidelidade partidária. A maior parte desse total, 400, se refere a trocas realizadas de agosto para cá, em função do prazo para filiação partidária - um antes da eleição - que se encerrou na sexta-feira passada.
De acordo com o consultor jurídico da Uvepar, Jonias de Oliveira e Silva, os dados foram levantados por amostragem. A preocupação, disse, era quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise das iniciativas de três partidos - DEM, PSDB e PPS - que tentam reaver vagas de parlamentares que migraram para legendas da base aliada ao governo federal. No entendimento emitido na última quinta-feira pelo STF, o mandato pertence ao partido, não ao candidato. Além disso, os ministros do Supremo definiram que ficam sujeitos à perda do mandato deputados que deixaram após 27 de março passado os partidos pelos quais foram eleitos.
Conforme Silva, como 362 dos 399 municípios paranaenses têm o número mínimo de nove vereadores por Câmara, a Uvepar considera que, em média, dois edis por município estão na mira dos partidos ''traídos''. ''Damos apoio a esses vereadores, a sustentação jurídica, mas deixamos claro que, se responderem a processo de cassação, graças à infidelidade, terão de contar com advogado próprio'', explicou. ''Mas tem muito ainda a acontecer até essa atitude do partido; há muitas dúvidas: entendemos que grande parte do que o STF definiu para os deputados se aplica ao vereador, mas ainda não se sabe se é o juiz da comarca, a Câmara ou o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) quem deverá iniciar um processo desses'', afirmou.
O consultor jurídico declarou ainda que a Uvepar encaminhou à presidente do STF, ministra Ellen Gracie, uma carta em que é pedida chance de ampla defesa aos políticos sujeitos à perda de mandato devido à troca partidária.
''Somos a favor da fidelidade partidária, mas a Justiça tem sempre que analisar as motivações para a pessoa deixar aquela legenda em busca de outra'', declarou. Isso porque, comentou o advogado, no legislativo municipal as razões para a infidelidade não seriam as mesmas, por exemplo, das de um deputado federal ou de um senador. Questionado sobre quais seriam os motivos mais comuns para o troca-troca partidário de vereadores, no Paraná, Silva citou eventuais ingerências de diretórios estaduais nos municipais e a própria entrada de filiados de outra agremiação política naquela legenda. ''De qualquer maneira, via de regra há relação com o Executivo motivando a troca.''


