499 condenações definitivas no PR são por improbidade
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de agosto de 2013
José Lazaro Jr.<br> Reportagem Local 
Curitiba - Nos últimos 21 anos, apenas 499 casos de improbidade administrativa investigados no Paraná resultaram em condenações definitivas na Justiça. O número aparece em um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada e coloca o Estado em quinto lugar entre os Tribunais de Justiça (TJs), atrás de São Paulo, com 2.574 condenações, Rio Grande do Sul (676), Minas Gerais (572) e Rondônia (570). "Acredito que o número de condenados deveria ser maior, já que a lei 8.429/92 tem 21 anos de existência", afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ.
Dados atualizados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa registraram 6.578 condenações em ações nos Tribunais de Justiça e 1.253 nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Dessas ações contra corrupção, R$ 2,11 bilhões voltaram aos cofres públicos via ressarcimento do dano ao erário, perda de bens e pagamento de multas. "O cadastro está passando por alterações e, a partir de setembro, também vai contar com o número de condenados por crimes contra a administração pública", adiantou o conselheiro.
No CNJ, Gilberto Martins é o responsável pela fiscalização da Meta 18, que prevê o julgamento até o final deste ano de todos os processos distribuídos até 2011 por suspeita de corrupção no setor público (improbidade e crimes contra a administração). Curiosamente, o Paraná é o melhor colocado na Meta 18, já que julgou 99% dessas ações. O TJ do Paraná tinha deixado sem julgamento, até dezembro de 2011, 4.468 processos de improbidade administrativa. Durante o ano passado ele analisou 4.628 ações e 17 em 2013, reduzindo o estoque para apenas 30.
Ficha Limpa
"O cadastro de condenações é a operacionalização da Lei da Ficha Limpa, funcionando como uma importante ferramenta para os órgãos de controle. No banco de dados, que é público, estão pessoas inelegíveis e que estão proibidas de ocupar cargos públicos. Ele poderá ser consultado pela Justiça Eleitoral, por exemplo, que poderá impedir candidaturas na hora da inscrição mediante uma consulta rápida", disse Gilberto Martins em entrevista para a FOLHA.
O membro do CNJ estima que o banco também será uma consulta obrigatória nos tribunais brasileiros, pois uma resolução do Conselho Nacional de Justiça proíbe a contratação de funcionários condenados por corrupção. "Se um Tribunal de Justiça contratar alguém que desrespeita essa regra, e o CNJ receber uma denúncia, pode ser que haja a responsabilização do órgão e do agente público que aceitou o registro. É muito fácil fazer a busca para saber se a pessoa está impedida", alertou Martins.
O cadastro está disponível na internet, na página do CNJ. Basta clicar na aba "sistemas" e escolher a opção "acesso à Justiça". No destino abrirão duas áreas distintas, sendo que a segunda é o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. Na tela de buscas, se a intenção é localizar todos os condenados, não é preciso preencher os campos que pedem o nome ou CPF da pessoa a ser pesquisada. Na busca por processo, basta selecionar a esfera desejada e o TJ ou TRF em questão.


