A Prefeitura de Santo Inácio (Norte do Paraná) precisou demitir 91 servidores no dia 1º de agosto, uma medida drástica para atender uma notificação do TC (Tribunal de Contas) do Paraná. Outras 42 cidades do Estado estão em situação semelhante porque ultrapassaram o limite com despesas com pessoal. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece em 54% o teto de gastos com folha de pagamento pelo Executivo.

Segundo o TC, os 43 municípios que atingiram o 100% do limite máximo precisam adotar medidas para contornar o problema e evitar sanções. A Constituição Federal estabelece que o município nessa situação deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Em último caso, servidores estáveis deverão ser exonerados.

Em Santo Inácio, o prefeito Junior Marcelino dos Santos (PMDB) assumiu o cargo com a tarefa de reduzir o índice de 61,26% de gastos com pessoal, herança do governo anterior. Por isso, adotou a medida impopular após publicar decreto cortando o número de servidores de 341 para 250, resultando na exoneração de 91 funcionários que assumiram vaga em concurso público em 2015 e estavam em estágio probatório. "Foi adotada a medida depois da conclusão de um processo administrativo por força das notificações de alerta do TC", explicou o procurador jurídico do município, Renato Guimarães Pereira.

Em dezembro de 2016, Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina) gastava 63% do seu orçamento para pagar pessoal. O índice baixou para 61% em agosto, mas ainda é o mais alto do Paraná. O prefeito reeleito de Jaguapitã, Ciro Brasil Oliveira e Silva (PSDB), o Cirão, alega que enxugou despesas e pretende aumentar receitas para atender exigências do TC. "Queremos evitar medidas mais drásticas como as ocorridas em Santo Inácio", disse.

Cirão informou que em 2014 (primeiro mandato) reduziu em 20% o salário dos cargos comissionados, incluindo os secretários e enxugou gastos como horas extras, atualmente restrito à área da saúde. O prefeito também disse que enfrenta dificuldades em mexer em uma lei municipal que garante um repasse aos servidores de 5% de abono salarial a cada dois anos, além do reajuste da inflação. Cirão elencou outros motivos que estrangulam as contas municipais. "Os médicos da atenção básica não estavam na folha de pagamento e foram colocados em 2013", justificou Cirão.

Para atingir a meta de 54% até o fim do ano, ele propõe a criação de duas autarquias para saúde e educação na tentativa de tirar encargos da prefeitura para pagamento de pessoal. "Os direitos dos servidores seriam mantidos", alegou.

Imagem ilustrativa da imagem 43 municípios do Paraná extrapolam despesas com pessoal



CAMBÉ
"Nós estamos fazendo o dever de casa", disse o prefeito de Cambé (RML),José do Carmo (PTB), que assumiu o Executivo em janeiro quando o limite estava acima do recomendado por lei, com 59,91%. Segundo ele, o número caiu para 57,85% em agosto com a redução de 30% dos cargos comissionados. Outras medidas adotadas no primeiro semestre foram a suspensão de promoções de cargos e prorrogação da data de reajuste dos servidores que ficou para setembro. Contudo, para atingir a meta de 54% até o final do ano será preciso aumentar a arrecadação prevista em R$ 220 milhões.

Entre os projetos citados está o do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para renegociar dívidas em atraso com contribuintes - projeto que deve ser encaminhado no próximo mês à Câmara Municipal. "Devemos realizar ainda um mutirão para regularização de dívidas ativas", informou o prefeito. A FOLHA não conseguiu contato com a Prefeitura de Leópolis, outra cidade do Norte que está no ranking acima do limite previsto na LRF, com 57,69%.

SANÇÕES
Segundo o TC, as administrações municipais que não se enquadrarem não conseguem receber transferências voluntárias nem contrair empréstimos. O Executivo também não poderá fazer promoções, reajustes ou adequações de remuneração aos servidores; criar cargo ou função; alterar sua estrutura de carreira que implique aumento de despesa; convocar concurso público para admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.

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