São Paulo - A atual safra de deputados congestiona a mais alta corte judicial do País com processos pouco relevantes, que poderiam ser rapidamente resolvidos em juizados criminais ou arquivados em sua origem por juízes de primeira instância. Um levantamento mostra que, dos 513 deputados em exercício na atual legislatura, 268 acumulam ações no STF.
Juntos, os parlamentares foram acusados por 387 crimes, em 36 tipificações. As ações mais frequentes, no entanto, são aquelas em que os congressistas são denunciados por calúnia, injúria e difamação - que totalizam 79 casos -, ou por crimes eleitorais - que aparecem em 78 casos.
Uma rápida olhada nos arquivos do STF - que tem a competência de julgar ações contra presidentes da República, senadores, deputados e ministros - equivale a uma aula sobre como se move a natureza litigante dos políticos.
Mostra, por exemplo, o festival de trocas de acusações, pedidos de explicações, brigas paroquiais e até pequenos delitos em períodos eleitorais que vão parar na mais alta corte por conta do foro privilegiado que dá aos deputados a prerrogativa de não passar por outras instâncias.
''Há 13 anos o STF não condena nenhum político. Os processos são demorados, entre outras coisas, porque há questões sem importância entupindo o tribunal'', avalia Luiz Flávio Gomes, especialista em direito penal, ex-juiz de direito e ex-promotor de Justiça.
Períodos de crise política, mostram os dados do STF, resultam em uma enxurrada de processos por calúnia, injúria e difamação. Depois da saraivada de acusações das denúncias do mensalão, por exemplo, pelo menos 23 ações contra a honra movidas por parlamentares contra colegas foram para a fila de julgamentos do STF.
O nome do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) aparece como réu em oito processos contra a honra e como autor em outros quatro - muitos deles movidos na marola das denúncias feitas pelo ex-deputado Roberto Jefferson. Conhecido por suas frases intempestivas, o deputado Ciro Gomes (PSB-CE) tem cinco processos por injúria, calúnia e difamação ou pedidos de explicação - alguns já arquivados.
Os crimes eleitorais atingem uma boa parcela dos deputados em exercício. Na maior parte das vezes, são casos que poderiam ter resolução rápida na primeira instância - como boca-de-urna, pichação de muros, placas em locais não permitidos e até uso da Bandeira Nacional.
A maioria dos deputados que passaram por cargos no Executivo acaba pendurada em ações de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade. Juntos, os dois crimes perfazem 43 ações, apenas contra os atuais deputados.
O uso de recursos - vista por muitos especialistas como manobras para protelar processos - também são comuns. No nome do deputado Paulo Maluf (PP-SP) - como réu e autor - há processos por dez tipos de crimes. Entre agravos de instrumento, habeas-corpus e recursos extraordinários, são 86 ações.
Além do que os juristas chamam de ''miudezas judiciais'', despontam no STF casos pesados. O deputado Fernando Giacobo (PR-PR) é acusado sequestro e cárcere privado por ter prendido em uma de suas propriedades o intermediário de um negócio com terras. Procurado pelo Estado, o deputado não respondeu aos recados.

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