Diante da perplexidade que sentimos ao atender clientes e constatar tanta abusividade contra seus direitos, resolvi escrever um breve esclarecimento para que nós - consumidores - não sejamos tão vulneráveis a imposição do fornecedor de serviços e produtos.

Inúmeras são as condutas caracterizadoras de práticas abusivas cometidas por empresas e comerciantes em face dos consumidores, seja por desconhecimento ou até por má-fé, mesmo. O consumidor por não saber identificar essas práticas, muitas vezes, acaba sendo lesado. Como consumidores, ainda somos considerados a parte mais frágil da relação de consumo por não dominarmos total conhecimento do nosso direito consumerista.

Entre tantas práticas abusivas, uma das campeãs é a tão conhecida venda casada. É uma prática muito comum que induz e até obriga o consumidor a comprar um produto contrariando sua vontade, tendo que para adquirir um produto ser obrigado a adquirir outro juntamente. Exemplo claro disso é a contratação de plano de internet conjunto com serviço de telefonia.

Outra abusividade comumente encontrada é o envio de produto sem solicitação do consumidor. Nenhum fornecedor poderá enviar produto para a residência do consumidor sem a solicitação deste. Esta prática pode ser considerada pelo consumidor como amostra grátis, sem obrigatoriedade de pagamento. O artigo 39 do CDC é bem claro em informar que o consumidor não é obrigado a pagar produtos ou serviços que não solicitou.

No tocante à cobrança de dívidas, jamais o consumidor poderá ter suas fraquezas e desconhecimento da lei usadas como vantagem a favor do fornecedor. Há casos de humilhação e difamação quando o consumidor tenta exercer seu direito, que podem incidir em danos morais. Nessa esteira não é raro o fornecedor de serviços deixar de apresentar orçamento prévio antes da contratação. O orçamento é um documento importante que deve conter todos as informações importantes, bem como os prazos de execução dos serviços, esclarecimento sobre eventuais custos adicionais, etc. Mal sabe o consumidor que com o orçamento em mãos terá condições de acompanhar os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Norma considerada abusiva diariamente também encontramos na prática reiterada de reajuste de preços diferente do previsto na norma legal ou pactuado no contrato. Jamais o fornecedor poderá majorar qualquer valor que estiver estipulado no contrato.

O consumidor ao se deparar com qualquer uma dessas situações, ou outra que infrinja seu direito é importantíssimo primeiramente dirigir-se diretamente ao fornecedor para tentar solucionar o conflito. Caso não haja uma solução, poderá procurar o órgão de defesa do consumidor da sua cidade e registrar uma reclamação, que deverá ser feita por escrito, perante o fornecedor. Persistindo, o consumidor deverá contratar um advogado da sua confiança e ingressar com a medida judicial para ter respeitado seu direito.

ARACI MASSARIOL é advogada em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

mockup